Estatuto

TERCEIRA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA ? SINDOJUS/SC

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

Constituição e Prerrogativas

Art. 1º - O SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES DO ESTADO DE SANTA CATARINA, constituído por Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores do quadro de servidores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina, com sede e Foro na Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com endereço à Rua Silveira de Souza nº 60, Centro, Florianópolis/SC, Cep: 88020-410; CNPJ nº 20.264.876/0001-52, tem como finalidade a defesa e representação da categoria profissional dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores ativos e inativos do Poder Judiciário de Santa Catarina.
§ 1º - O Sindicato dos Oficiais de justiça e Avaliadores do Estado de Santa Catarina é identificado pela sigla SINDOJUS/SC, com base territorial no Estado de Santa Catarina.
§ 2º - A filiação é ato voluntário, consolidada pela manifestação formal, com a assinatura da ficha de filiação e desconto no contracheque da primeira contribuição mensal.
§ 3º - Constitui-se como Associação Sindical com personalidade jurídica de direito privado que visa: a melhoria de vida e de trabalho de seus representados; a defesa da independência e autonomia da representação sindical; a manutenção e defesa das instituições democráticas brasileiras; o estímulo ao desenvolvimento científico, cultural e recreativo do associado.

Art. 2º - Constituem prerrogativas e deveres do Sindicato:
I.Representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais e coletivos de seus filiados;
II.Celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho e suscitar dissídios coletivos;
III.Eleger ou designar os representantes da categoria na forma deste estatuto;
IV.Colaborar, quando solicitado, para solução amistosa de questões ou assuntos profissionais;
V.Estabelecer contribuições àqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembleias gerais devidamente convocadas para esse fim;
VI.Colaborar como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionarem com sua categoria;
VII.Nomear delegados sindicais nas circunscrições, de acordo com as necessidades de comunicação e reivindicações;
VIII.Criar, filiar-se e participar da Direção de entidades nacionais e internacionais de Representação dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores, ad referendum da Assembleia Geral da Categoria. 
IX.Manter relações com as demais associações e sindicatos estaduais de oficiais de justiça ou servidores do poder judiciário, para concretização da solidariedade social e da defesa dos interesses das respectivas categorias, da sociedade em geral e da justiça.
X.Lutar pela paz e defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos e garantias fundamentais dos filiados;
XI.Indicar representante para promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação, organização de competições desportivas, inclusive no âmbito interestadual;
XII.Estimular a organização da categoria por local e comarcas;
XIII.Manter serviços de utilidade aos filiados e seus dependentes;
XIV.Promover e participar de eventos do interesse dos filiados;
XV.Manter atualizados os registros de seus filiados.


CAPÍTULO II

Direitos e Deveres dos Filiados

Art. 3º - São direitos dos filiados:
I.Utilizar as dependências do sindicato para atividades compreendidas neste estatuto;
II.Votar e ser votado em eleições de representação do sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto;
III.Gozar de benefícios e de assistência proporcionada pelo sindicato;
IV.Excepcionalmente, convocar assembleia geral, com apoio de no mínimo 30% (trinta por cento) dos filiados quites;
V.Participar com direito a voz e voto nas deliberações da categoria, especialmente nas assembleias gerais;
VI.Aceitar e desempenhar cargos ou atribuições para os quais foram eleitos ou designados quando não for necessário concorrer à eleição;
VII.Indicar na ficha de filiação as pessoas de sua família, como seus dependentes, para receberem os benefícios instituídos pelo sindicato;
VIII.Propor à diretoria medidas de interesse da categoria;
IX.Exigir o cumprimento dos objetivos e determinações deste estatuto e o respeito por parte da diretoria as decisões das assembleias gerais;
X.Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo sindicato.
§ 1º - Os direitos conferidos aos filiados são intransferíveis.
§ 2º - Perderá seus direitos, o filiado que, por qualquer motivo, deixar de pertencer ao quadro funcional de Oficial de Justiça e/ou Oficial de Justiça e Avaliador no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º - São deveres dos filiados:
I.Zelar pelo patrimônio e serviços do sindicato, cuidando de sua correta aplicação;
II.Prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e o propagar entre os membros da categoria;
III.Abster-se de adotar posição em nome do sindicato, sem o prévio pronunciamento da entidade;
IV.Respeitar a lei e as autoridades constituídas por este estatuto, primando sempre pela urbanidade no tratamento;
V.Cumprir fielmente o presente Estatuto;
VI.Contribuir na consecução dos objetivos da categoria e acatar suas deliberações;
VII.Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e ainda as determinações da Diretoria;
VIII.Zelar pelo bom nome do Sindicato e pelo seu fortalecimento;
IX.Pagar pontualmente a mensalidade e contribuições pecuniárias estipuladas em Assembleia Geral;
X.Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pelo Sindicato.


CAPÍTULO III

Penalidades

Art. 5º - Os filiados estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro social, por desrespeito ao Estatuto, decisão da Diretoria e Deliberações da Assembleia Geral, mediante sindicância, assegurado o direito a ampla defesa.
§ 1º - Será designada pela Diretoria uma comissão composta de três membros filiados para analisar e elaborar relatório do ocorrido, remetendo parecer à Diretoria no prazo de trinta (30) dias, dando ciência ao infrator.
 § 2º - Apreciação da falta cometida pelo filiado será realizada em reunião da Diretoria convocada para esse fim, na qual o filiado terá o direito de defesa na amplitude permitida na legislação.
 § 3º - O prazo para apresentar defesa prevista neste artigo será de dez (10) dias a partir da data da ciência do parecer da comissão.
§ 4º - A penalidade será imposta pela Diretoria Executiva junto à comissão de análise, que caberá recurso para Assembleia Geral no prazo de dez (10) dias da ciência da penalidade imposta.

Art. 6º - O filiado que tenha sido eliminado do quadro social poderá reingressar ao Sindicato, desde que seja declarado reabilitado pela Diretoria Executiva ou que liquide seus débitos, quando se tratar de atraso no pagamento das obrigações financeiras.
Parágrafo único - A declaração de reabilitação será aprovada pela Diretoria Executiva, servindo a ata da reunião como instrumento hábil para instruir o requerimento de reingresso ao Sindicato na forma definida no §2º do Art. 1º deste Estatuto.


CAPÍTULO IV

Funcionamento

Art. 7º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
I.Observância das leis, dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
II.Impedimento do exercício de cargo eletivo, cumulativamente com emprego remunerado pelo sindicato, ou por entidade de grau superior;
III.Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, eleitos por força deste estatuto;
IV.Abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas neste estatuto e na lei;
V.Não permitir a cessão gratuita ou remunerada da sede da entidade para atividades de índole político-partidário-ideológica.


CAPÍTULO V

Estrutura, Administração, Fiscalização e Representação Sindical.

Art. 8º - Constituem o sistema diretivo do Sindicato os seguintes Órgãos:
I.Assembleia Geral;
II.Diretoria Executiva;
III.Conselho Fiscal;
IV.Comissão Eleitoral;
V.Conselho Deliberativo.

Art. 9º - As Assembleias Gerais do SINDOJUS/SC serão de dois tipos: Ordinárias e Extraordinárias, delas participarão os filiados, em pleno gozo dos direitos estatutários, convocadas na forma deste Estatuto.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente ou Conselho Fiscal do SINDOJUS/SC.
§ 2º - Nas Assembleias Gerais do SINDOJUS/SC somente será concedida a palavra aos oradores que se inscreverem. A mesa fixará o tempo de cada inscrito, cabendo à plenária deliberar, se houver necessidade. Os apartes concedidos pelo orador serão computados no seu tempo.
§ 3º - Findos os trabalhos, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da mesa, submetida à análise e aprovação em Assembleia Geral imediatamente posterior.

Art. 10º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação, será soberana em suas decisões que serão por maioria simples dos presentes.
§ 1º - Quando a Assembleia Geral não for instalada em primeira convocação, por falta de quórum de 1/5 dos filiados, será instalada 30 minutos após a primeira convocação, com qualquer número de filiados presentes.
§ 2º - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser VIRTUAL, nas seguintes condições:
I.Para tratar de um único item na sua pauta;
II.O edital especificará o tempo em que a assembleia ficará aberta, não podendo ser menor de 7 (sete) dias;
III.Será considerada válida para encaminhamento do assunto nela deliberado, se participarem com voto, 50% (cinquenta por cento) mais um filiado.
IV.Será aprovado em Assembleia Geral, um regulamento específico para sua implantação.

Art. 11 - Compete à Assembleia Geral Ordinária:
I.Votar a proposta anual de orçamento e suas retificações;
II.Julgar as contas de cada exercício financeiro apresentadas pela Diretoria, mediante parecer escrito do Conselho Fiscal;
III.Pronunciar-se sobre o relatório das atividades sociais e assistenciais de cada exercício, elaborado pela Diretoria;
IV.Fixação de contribuições;
V.Tratar de assuntos que motivem sua convocação e outros de interesse da categoria funcional;
VI.Definições da pauta com as reivindicações da categoria e dos instrumentos normativos de trabalho dos filiados;
VII.Eleger e dar posse à Comissão Eleitoral e ao Conselho Fiscal.

Art. 12 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada, uma por ano, por meio de edital afixado na sede do Sindicato, publicada no portal eletrônico do Sindicato na internet, podendo também ser enviada por e-mail a todos os filiados que tenham sua conta de e-mail atualizada.
§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária será dirigida pelo Presidente do SINDOJUS/SC ou por substituto legal, na ordem estabelecida no § 2º deste artigo, no caso de falta ou impedimento.
§ 2º - Substituirá o Presidente na condução da Assembleia Geral:
I.O Vice-presidente;
II.Um membro da Diretoria Executiva;
III.Qualquer filiado referendado pela maioria simples dos filiados presentes no horário previsto no Edital para início da Assembleia Geral.

Art. 13 - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, sempre que se fizer necessário, na forma prevista art. 9°, §1º deste estatuto, ou por 1/5 dos filiados em gozo de seus direitos estatutários, com prazo nunca inferior a 20 (vinte) dias.
Parágrafo único - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária por associados deverá ser motivada e protocolada na secretaria da entidade.

CAPÍTULO VI

 Diretoria Executiva

Art. 14 ? A Diretoria Executiva do Sindicato será composta pelos cargos:
I.Presidência;
II.Vice-Presidência;
III.Secretaria Geral;
IV.1º Secretaria;
V.Diretoria Financeira;
VI.1º Diretoria Financeira;
VII.Diretoria Jurídica;
VIII.Diretoria de Formação Sindical, Mobilização, Divulgação e Imprensa;
IX.Diretoria de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 15 - A Diretoria Executiva é composta de órgãos administrativos que será exercida por 9 (nove) membros, eleita para um mandato de 3 (três) anos em processo eleitoral previsto neste Estatuto.
§ 1º - Serão eleitos, junto a Diretoria Executiva, quatro (4) suplentes.
§ 2º - O mandato terá início em 1º de julho do ano do pleito eleitoral.


Atribuições

Art. 16 - Compete à Diretoria Executiva, entre outros:
I.Representar o Sindicato e defender os interesses da entidade perante os poderes públicos;
II.Ocupar cargos ou compor a Diretoria de entidades nacionais e internacionais de Representação dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores;
III.Fixar, em conjunto com os demais órgãos do Sistema Diretivo, as diretrizes gerais da política sindical a ser implementada;
IV.Cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;
V.Gerir o patrimônio, garantindo sua utilização para o cumprimento deste Estatuto e das deliberações da categoria representada;
VI.Dar publicidade das ações das Secretarias, bem como dos relatórios financeiros, semestralmente;
VII.Garantir a filiação de qualquer integrante da categoria sem distinção de raça, cor, religião, sexo, origem ou opção política, observando apenas as determinações deste Estatuto;
VIII.Representar o Sindicato no estabelecimento de negociações e de dissídios coletivos;
IX.Aprovar, por maioria simples de votos:
a)O Plano Orçamentário Anual;
b)O Plano Financeiro Anual;
c)O Balanço Patrimonial;
d)O Plano Anual de Ação Sindical;
e)O Balanço Anual de Ação Sindical.
X.Prestar contas de suas atividades, em cada exercício financeiro e no término do mandato;
XI.Promover Assembleias Regionais;
XII.Criar grupos de estudo, compostos por filiados, para elaborar pareceres em assuntos específicos e de interesse da categoria;
XIII.Criar e estruturar um Núcleo de Aposentados.
XIV.Parágrafo Único - A diretoria fornecerá apoio material e estímulo político ao funcionamento e desenvolvimento do trabalho sindical junto aos Representantes Regionais e demais Órgãos do Sindicato.

Art. 17 - À Presidência compete:
I.Representar o Sindicato ativa e passivamente, perante a Administração Pública, em Juízo ou fora dele, podendo, delegar poderes para advogados, procurador ou consultor jurídico, através de procuração para representar a entidade, após deliberação da diretoria;
II.Convocar o Conselho Fiscal para análise das contas da entidade, semestralmente, ou quando necessário;
III.Nomear Representantes Regionais na forma deste Estatuto;
IV.Convocar e presidir as reuniões e Assembleias Gerais;
V.Contratar funcionários e fixar-lhes os vencimentos de acordo com decisão da diretoria;
VI.Firmar contrato de trabalho de funcionários e termos de demissão, após deliberação da diretoria;
VII.Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e encerrar contas bancárias;
VIII.Assinar atos, documentos e papéis que dependam da sua assinatura e rubricar os documentos contábeis;
IX.Assinar juntamente com o Diretor Financeiro cheques e contratos que envolvam valores de considerável monta;
X.Coordenar e orientar a ação dos Órgãos do Sistema Diretivo, integrando-os sob a linha da ação definida em todas as suas instâncias;
XI.Orientar e coordenar a aplicação do plano anual junto aos Delegados;
XII.Disciplinar os trabalhos de cada Secretaria;
XIII.Fazer cumprir o presente Estatuto e seus atos normativos;
XIV.Despachar o expediente junto às Secretarias;
XV.Utilizar o voto qualificado para decidir deliberações em caso de empate na soma dos votos;
XVI.Representar o filiado individualmente nos processos administrativos em tramitação no Poder Judiciário do Estado ou em instância superior.

Art. 18 - À Vice-Presidência compete:
I.Substituir o Presidente no impedimento de suas atribuições e no seu afastamento;
II.Auxiliar o Presidente quando solicitado.

Art. 19 - À Secretaria Geral, compete:
I.Implementar a Secretaria Geral;
II.Redigir e manter em arquivo as atas das assembleias e reuniões da Diretoria Executiva;
III.Manter organizadas as atas das reuniões de Diretoria e as demais reuniões com outros Órgãos da entidade;
IV.Acompanhar o processo de Sindicalização, nos setores do Sindicato;
V.Orientar as demais Secretarias, bem como os setores do Sindicato;
VI.Coordenar a elaboração e zelar pela execução do Plano Anual de Ação Sindical;
VII.Controlar os veículos da entidade;
VIII.Desenvolver o Plano Anual Sindical, com as Secretarias competentes;
IX.Zelar pelo patrimônio e pelo funcionamento do Sindicato;
X.Ter sob o seu comando e responsabilidade setores de patrimônio, almoxarifado, recursos humanos e tecnológicos da entidade;
XI.Propor e coordenar a elaboração do balanço patrimonial anual a ser submetida à análise da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
XII.Coordenar e controlar a utilização de material, em todos os órgãos e departamentos do Sindicato;
XIII.Zelar pelo bom relacionamento entre os funcionários do Sindicato e Secretarias da entidade e pelo funcionamento eficaz da máquina sindical;
XIV.Apresentar relatório ao Presidente para deliberação, demissões e admissões de funcionários;
XV.Executar a política de pessoal definida pela presidência.
XVI.Controlar a expedição de correspondência e os serviços externos e internos, ou seja, em geral, providenciando as verbas para condução e transporte que devem ser fornecidos aos executantes;
XVII.Controlar o expediente das dependências sociais, no que tange aos horários de abertura e encerramento;
XVIII.Controlar o patrimônio do Sindicato, zelar pelo mesmo e manter em dia o respectivo livro de registro;
XIX.Sugerir e providenciar as compras, prestando contas à Diretoria Financeira;
XX.Delegar tarefas que entender necessárias, mediante registro formal.

Art. 20 - À Diretoria Financeira compete:
I.Implementar a Diretoria Financeira;
II.Zelar pelas finanças do Sindicato;
III.Gerenciar as contas bancárias e realizar movimentações financeiras de interesse da entidade, dentre as quais: pagamentos diversos, transferências bancárias e aplicações financeiras diversas;
IV.Ter sob seu comando e responsabilidade os Setores de Finanças e Contabilidade do Sindicato;
V.Não autorizar despesas que ultrapassem a previsão de arrecadação ou ponham em risco as finanças da entidade;
VI.Elaborar relatórios e análises sobre a situação financeira do Sindicato, examinando, inclusive, a relação investimento-custo-produção de cada Secretaria e setores da entidade e apresentá-los semestralmente à Presidência;
VII.Apresentar os registros financeiros e submetê-los à apreciação do Conselho Fiscal, na forma do Art. 29, a;
VIII.Executar os pagamentos e elaborar os respectivos registros fiscais;
IX.Divulgar mensalmente, o balancete financeiro da entidade, por meio do respectivo portal eletrônico;
X.Ter sob sua responsabilidade: a guarda e fiscalização dos valores e numerários do Sindicato; a guarda e fiscalização dos documentos, contratos e convênios atinentes a sua pasta; a adoção das providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deterioração financeira do Sindicato, a arrecadação e o recebimento de numerário e de contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados.
XI.Desenvolver forma de arrecadar numerário em favor do Sindicato;
XII.Promover planos de angariar fundos financeiros, para ajudar na manutenção de eventos fora da sede do Sindicato.
XIII.Delegar tarefas que entender necessárias, mediante registro formal.

Art. 21 - À Diretoria Jurídica compete:
I.Implementar a Diretoria Jurídica;
II.Assistir administrativamente e judicialmente aos associados, quando no exercício ou em consequência do cargo, sofrerem danos ou ameaças aos seus direitos;
III.Defender a entidade em qualquer foro ou instância nas questões de interesse, que envolvam a entidade ou encaminhar sua defesa junto à profissional contratado;
IV.Emitir pareceres para esclarecimentos das questões afetas à sua competência, quando solicitadas pela Diretoria Executiva;

Art. 22 ? À Diretoria de Formação Sindical, Mobilização, Divulgação e Imprensa compete:
I.Implementar a Diretoria de Formação Sindical e Estudos Socioeconômicos, mantendo setores responsáveis pela educação sindical, análise econômica, preparação para negociações coletivas, estudos sobre saúde dos filiados, estudos tecnológicos, pesquisas e documentação, documentos históricos, socializando as informações disponíveis;
II.Dar assessoramento, com as demais Diretorias, na discussão de linhas de trabalho a desenvolver nas áreas de atuação desta diretoria;
III.Planejar, executar e avaliar as atividades estruturais de educação sindical, como cursos, seminários e encontros;
IV.Manter cadastro atualizado dos participantes de encontros, enviando publicações e correspondências;
V.Coordenar elaboração de cartilha, documentos e outras publicações relacionadas às áreas de atuação dos associados;
VI.Coletar, sistematizar e processar dados de interesse da categoria, elaborando análise sobre empresas ou segmentos do setor financeiro e sobre a situação socioeconômica da categoria;
VII.Implementar a Diretoria de Mobilização, Divulgação e Imprensa;
VIII.Zelar pela busca e divulgação de informações entre sindicatos da categoria;
IX.Desenvolver as campanhas publicitárias definidas pela Presidência;
X.Planejar o Serviço de Propaganda e Publicidade e encaminhar à Presidência.
XI.Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de comunicação, publicidade, e o serviço de imprensa do Sindicato.
XII.Manter a publicação e a distribuição de periódicos;
XIII.Coordenar as atividades de mobilização do Sindicato;
XIV.Manter a Presidência informada sobre as atividades da diretoria.

Art. 23 ? À Diretoria de Cultura, Esporte e Lazer compete:
I.Implementar a Diretoria de Cultura, Esporte e Lazer;
II.Promover eventos culturais como uma forma de desenvolver através da cultura, laços de solidariedade de classe e seus familiares;
III.Promover eventos de lazer para estabelecer a integração da categoria;
IV.Promover campeonatos e outros eventos de interesse da categoria;
V.Planejar a estrutura e funcionamento do Clube Social de entidade.


CAPÍTULO VII

Fiscalização

Art. 24 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador das atividades da Diretoria Executiva, do Patrimônio Financeiro e Econômico do SINDOJUS/SC e guardião fiel do cumprimento deste Estatuto.

Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto de 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes, eleitos diretamente pela Assembleia Geral Ordinária imediatamente anterior ao pleito, entre os candidatos individualmente inscritos.
§ 1º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação, sendo os 5 (cinco) primeiros titulares e os 3 (três) seguintes, suplentes.
§ 2º Poderá ser votado filiado ausente à assembleia que tenha manifestado formalmente seu interesse em ser candidato ao Conselho Fiscal.
§ 3º Os filiados presentes à assembleia poderão manifestar verbalmente seu interesse em compor o Conselho Fiscal.
§ 4º O Conselho Fiscal tomará posse juntamente com a Diretoria eleita e atuará no período da respectiva gestão.
§ 5º Os membros titulares, indicarão dentre eles, um Presidente e um Secretário.

Art. 26 - O parecer do Conselho Fiscal sobre o plano orçamentário anual e sobre os Balanços Financeiros e Patrimoniais deverá ser submetido à votação da assembleia geral.

Art. 27 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, por convocação do Presidente da entidade uma vez por semestre ou, extraordinariamente, quando necessário, na forma do Art. 17, b;
Parágrafo único - As deliberações serão realizadas com a presença de no mínimo de 3 (três) membros.

Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:
I.Elaborar relatórios semestrais e examinar os registros e documentos contábeis, apresentando os resultados à Assembleia Geral;
II.Emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre a execução do orçamento;
III.Propor à Diretoria Executiva medidas de caráter econômico e financeiro;
IV.Emitir parecer sobre o relatório da Diretoria Executiva: contas, balancetes e balanço anual;
V.Solicitar aos demais órgãos do Sindicato, por intermédio do respectivo Presidente, os esclarecimentos que forem necessários;
VI.Elaborar o seu Regulamento Interno.


CAPÍTULO VIII

Representantes Regionais

Art. 29 - Formando órgão propositivo e/ou consultivo, os representantes regionais terão a missão de ser o elo entre a Diretoria Executiva e os filiados em suas respectivas Comarcas. Farão o trabalho de base junto ao filiado, promovendo a aproximação deste com a Diretoria do Sindicato.

Art. 30 - Os Representantes Regionais formarão o Conselho de Representantes e poderão ser eleitos (ou escolhidos pela Diretoria) na proporção de um (01) representante para cada região geográfica do Estado.

Art. 31 ? O Conselho Deliberativo é o órgão formado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Representantes.

Art. 32 ? Compete ao Conselho de Representantes Regionais:
I.Juntamente com a Diretoria Executiva, representar o Sindicato e defender os interesses da entidade e dos filiados;
II.Responsabilizar-se pela organização da categoria, em suas respectivas bases territoriais;
III.Responsabilizar-se pela execução da política sindical defendida em plenário do Conselho Deliberativo, em seu âmbito de atuação;
IV.Reunir-se com a Diretoria Executiva sempre que convocado;
V.Participar das reuniões e deliberações do plenário do Conselho Deliberativo;
VI.Defender a unidade e manutenção da categoria e da base territorial do Sindicato;
VII.Promover a integração dos filiados às atividades do Sindicato;
VIII.Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.


CAPÍTULO IX

Assembleias Regionais
Regiões

Art. 33 - Compõe as regiões geográficas para efeito da eleição (ou escolha) dos representantes regionais no Conselho Deliberativo:
§1º - Comarcas da Região Sul.
?Em número de 19: Araranguá; Armazém; Braço do Norte; Capivari de Baixo; Criciúma; Forquilhinha; Içara; Imaruí; Imbituba; Jaguaruna; Laguna; Lauro Muller; Meleiro; Orleans; Santa Rosa do Sul; Sombrio; Tubarão; Turvo e Urussanga.
§2º - Comarcas da região da Capital.
?Em número de 13: Biguaçú; Estreito; Fórum Central; Fórum Norte da Ilha; Garopaba; Itapema; Palhoça; Porto Belo; Santo Amaro da Imperatriz; São João Batista; São José; Tijucas e Tribunal de Justiça.
§3º - Comarcas da região do Vale do Itajaí.
?Em número de 18: Ascurra; Balneário Camboriú; Blumenau; Camboriú; Brusque; Gaspar; Ibirama; Indaial; Itajaí; Ituporanga; Navegantes; Pomerode; Presidente Getúlio; Rio do Oeste; Rio do Sul; Taió; Timbó e Trombudo Central.
§4º - Comarcas da Região Norte.
?Em número de 17: Araquari; Barra Velha; Canoinhas; Garuva; Guaramirim; Itaiópolis; Itapoá; Jaraguá do Sul; Joinville; Mafra; Papanduva; Piçarras; Porto União; Rio do Campo; Rio Negrinho; São Bento do Sul e São Francisco do Sul.
§5º - Comarcas da Região da Serra.
?Em número de 16: Anita Garibaldi, Bom Retiro, Caçador, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Correia Pinto, Curitibanos, Fraiburgo, Lages, Lebon Regis, Otacílio Costa, Santa Cecília, São Joaquim, Tangará, Urubici, Videira.
§6º - Comarcas da Região Oeste e Extremo Oeste.
?Em número de 31: Abelardo Luz, Anchieta, Campo Erê, Capinzal, Catanduvas, Chapecó, Concórdia, Coronel Freitas, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Herval D?oeste, Ipumirim, Itá, Itapiranga, Joaçaba, Maravilha, Modelo, Mondaí, Palmitos, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Quilombo, São Carlos, São Domingos, São José do Cedro, São Miguel do Oeste, São Lourenço do Oeste, Seara, Xanxerê, Xaxim.


CAPÍTULO X

Patrimônio e Finanças

Art. 34 - O patrimônio do SINDOJUS/SC constitui-se:
I.Das contribuições dos filiados, fixadas em Assembleia Geral, bem como, bens móveis da ACOJ, e também os bens que doravante serão adquiridos;
II.Dos bens móveis e imóveis e dos valores adquiridos e das rendas produzidas pelos mesmos;
III.Dos direitos patrimoniais decorrentes de celebração de contratos;
IV.Das contribuições voluntárias e extraordinárias;
V.Das contribuições devidas ao Sindicato em decorrência de norma legal, e de outras rendas eventuais.

Art. 35 - Os bens móveis que constituem o patrimônio da entidade serão individualizados e identificados através do meio próprio para possibilitar o controle do uso e conservação dos mesmos.

Art. 36 - Para aquisição, alienação ou locação de bens móveis, o Sindicato realiza avaliação prévia cuja execução ficará a cargo da Diretoria Executiva.
Parágrafo Único ? A compra e venda de bem imóvel dependerá de prévia aprovação da Assembleia Geral, cujo assunto conste do edital de sua convocação.

Art. 37 - O dirigente, filiado ou funcionário do Sindicato, que causar dano patrimonial, culposo ou doloso, responderá civilmente e estatutariamente pelo ato lesivo.

Art. 38 - Os bens patrimoniais do Sindicato, não respondem por execuções, resultantes de multas eventualmente impostas à entidade em decorrência de norma legal, da atividade representativa da categoria.


CAPÍTULO XI

Orçamento

Art. 39 - O plano Orçamentário anualmente elaborado pela Diretoria Financeira e aprovado pela Diretoria Executiva, definirá a aplicação dos recursos disponíveis da entidade, visando à realização dos interesses da categoria.

Art. 40 - A previsão de receitas e despesas, incluídas no Plano Orçamentário Anual, conterá obrigatoriamente as dotações específicas para o desenvolvimento das atividades da Diretoria Executiva:
I.Defesa da liberdade e autonomia sindical;
II.Divulgação das iniciativas do Sindicato;
III.Estruturação material da entidade;
IV.Utilização racional de seus recursos humanos;
V.Estruturação de desempenho das atividades objeto do Sindicato.


CAPÍTULO XII

Dissolução

Art. 41 - A dissolução da entidade bem como a destinação de seu patrimônio, somente poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.
Art. 42 - O patrimônio da entidade dissolvida será destinado automaticamente a Entidade Sucessora.  


CAPÍTULO XIII

Eleições

Disposições Gerais

Art. 43 - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto e secreto dos filiados, em processo eleitoral único, para mandato de três anos.

Art. 44 - A eleição da Diretoria Executiva dar-se-á no mês de junho do ano da posse.
Art. 45 - De acordo com local da votação, a critério da Comissão Eleitoral, a eleição poderá ser centralizada ou descentralizada.
§1º - Eleição centralizada é aquela realizada em único local de votação, designado pela Comissão Eleitoral, preferencialmente na Região Central do Estado para facilitar o deslocamento dos eleitores;
§2º - Constitui eleição descentralizada àquela realizada em mais de um local de votação, designados seções regionais de votação, definidas pela Comissão Eleitoral, visando propiciar a participação de maior número de eleitores no pleito;
§3º - Em cada seção regional de votação haverá uma mesa receptora e respectivos fiscais de chapa.

Art. 46 - Será considerada eleita a chapa concorrente à Diretoria Executiva que obtiver a maioria dos votos, não computados os brancos e nulos.

Art. 47 - Poderá participar da eleição a chapa que atenda aos requisitos estabelecidos neste Estatuto e de acordo com o respectivo Regulamento elaborado pela Comissão Eleitoral.

Art. 48 - É eleitor todo o associado que na data da eleição estiver:
I - quite com as mensalidades até 30 dias antes da data prevista para a eleição;
II - no gozo dos direitos sociais referidos neste Estatuto.

Art. 49 - Pode ser candidato a membro da Diretoria Executiva o filiado que:
I - possuir capacidade eleitoral ativa, nos termos do artigo anterior;
II - contar com, no mínimo, um ano de inscrição no quadro social do SINDOJUS/SC, ao tempo da inscrição das chapas;

Art. 50 - São inelegíveis, além dos que não tiverem a capacidade eleitoral ativa, nos termos do artigo anterior, os filiados que:
I - tenham contrato oneroso com o SINDOJUS/SC;
II - tenham vínculo empregatício com o sindicato;
III - integrem a Comissão Eleitoral do ano da eleição;
IV - tenham as contas definitivamente rejeitadas, em função de exercício em cargo de administração sindical anteriormente.

Art. 51 - Os casos omissos relacionados a este Capítulo serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Comissão Eleitoral

Art. 52 - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral composta por 5 (cinco) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos diretamente pela Assembleia Geral Ordinária imediatamente anterior às eleições.
§ 1º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem maior votação, sendo os 5 (cinco) primeiros titulares, e os 3(três) seguintes suplentes.
§ 2º Poderá ser votado filiado ausente à assembleia, desde que tenha manifestado formalmente seu interesse em ser candidato a compor a Comissão Eleitoral.
§ 3º Os filiados presentes à assembleia poderão manifestar verbalmente seu interesse em compor a Comissão Eleitoral.
§ 4º - Os membros titulares indicarão, dentre eles, um Presidente e um Secretário.
§ 5º - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos.
§ 6º - Ocorrendo empate na votação, o Presidente decidirá a questão fazendo uso de voto qualificado.
§ 7º - O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á, com a posse da diretoria eleita, no respectivo pleito.

Art. 53 - Incumbe à Comissão Eleitoral elaborar o edital de convocação das eleições que deverá conter:
I - prazo de inscrição das chapas, contendo horário e local de recebimento da documentação;
II - data, horário e local(is) de votação;
III - dia e local de apuração dos votos, preferencialmente na sede do SINDOJUS/SC;
IV - endereço eletrônico, telefone ou outra forma de contato com a Comissão Eleitoral.
Parágrafo Único - Deverá conter expressamente no Edital de Convocação a forma centralizada ou descentralizada da votação, nos termos do art. 45.

Art. 54 - O Edital de Convocação das eleições deverá ser publicado, na forma do art. 12 deste Estatuto, observado o período mínimo de 70 (setenta) dias de antecedência da data prevista para a eleição.

Mesa Receptora

Art. 55 - A mesa receptora é o colegiado constituído por um Presidente, que exercerá a função de mesário, um secretário, um escrutinador e um suplente, nomeados pela Comissão Eleitoral em até 10 (dez) dias antes da votação.
Parágrafo Único - Em caso de votação centralizada é permitido aos membros da Comissão Eleitoral integrarem a mesa receptora.

Art. 56 - No(s) local(is) de votação haverá uma mesa receptora com a função principal de organizar os trabalhos do início até o encerramento da votação, procedendo:
I - a identificação do eleitor, colhendo sua assinatura na lista de eleitores;
II - a liberação da urna indevassável para o exercício do voto;
III - a manutenção do sigilo do voto, a segurança da urna, a ordem e a tranquilidade do local de votação.

Art. 57 - Incumbe ainda à mesa receptora, em votação descentralizada, iniciar a contagem dos votos tão logo encerrado o horário de votação, lavrando ao final, ata de cômputo dos votos.
§ 1º - A ata de contagem dos votos será assinada por todos os membros da mesa receptora e fiscais de chapas, digitalizada e imediatamente enviada ao e-mail indicado pela Comissão Eleitoral no edital de convocação.
§ 2º - O recebimento da ata pela Comissão e os seus respectivos dados deverão ser confirmados, arquivando-se o comprovante.

Art. 58 - É vedada a participação na mesma mesa receptora de parentes até o quarto grau.

Art. 59 - Não havendo interessados em compor a mesa receptora na respectiva região, esta será agregada à região contígua, definida pela Comissão Eleitoral.

Fiscalização da Eleição

Art. 60 - As chapas participantes do pleito poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.

Art. 61 - As chapas cujas inscrições foram homologadas pela Comissão Eleitoral deverão indicar formalmente um fiscal para cada local de votação.
§ 1º A escolha de fiscais pelas chapas não poderá recair em quem, por nomeação da Comissão Eleitoral, já faça parte da mesa receptora.
§ 2º O fiscal não poderá ser nomeado para fiscalizar mais de um local de votação.

Art. 62 - Em caso de comportamento incompatível com a ordem e a tranquilidade da votação, poderá o Presidente da mesa receptora determinar a substituição do fiscal, lavrando o ocorrido em ata.

Inscrição das Chapas

Art. 63 - A solicitação de inscrição da chapa será expressa e firmada por todos seus membros.
§1º - A firma dos membros poderá ser substituída por declaração individual autorizando a inclusão do seu nome na respectiva chapa;
§2º - Caso entenda necessário, o Presidente da Comissão Eleitoral abrirá prazo de 3 (três) dias para diligências;
§ 3º - As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

Art. 64 - O registro da chapa será comprovado mediante certidão firmada pelo responsável pelo recebimento dos documentos de inscrição da chapa, a qual constará a data e hora do registro.

Art. 65 - Acompanhando a solicitação de inscrição serão relacionados: o cargo com o nome do candidato, declaração firmada por cada um dos membros, atestando sua aptidão estatutária para concorrer a cargo eletivo da entidade e indicando o nome, endereço, telefone e e-mail do seu representante, ao qual a comissão eleitoral fará as comunicações necessárias.
Parágrafo Único - O inscrito em chapa de oposição, integrante da Diretoria Executiva em exercício, ficará automaticamente excluído da gestão.  

Art. 66 - A Comissão Eleitoral verificará a condição da chapa e dos respectivos candidatos e homologará a chapa apta ao pleito, divulgando, na forma do art. 12, a composição das chapas, no prazo estabelecido no edital de convocação do respectivo pleito.

Art. 67 - Verificando-se irregularidades na chapa inscrita, a Comissão Eleitoral notificará o representante da chapa, para que promova a correção no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de recusa do seu registro.

Art. 68 - Ocorrendo renúncia formal do candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral fará divulgação pelos meios definidos no edital;

Art. 69 - Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapa a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Art. 70 - Não é permitida a participação do filiado em mais de um cargo, na mesma chapa ou em chapas diferentes.

Art. 71 - Não poderão candidatar-se filiados que foram eleitos membros da Comissão Eleitoral ou Conselho Fiscal.

Art. 72 - O prazo de impugnação de candidatura é de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da relação nominal das chapas registradas.
§ 1º - A impugnação será proposta através de requerimento fundamentado, dirigido à Comissão Eleitoral, por filiados em pleno gozo de seus direitos sindicais.
§ 2º - Cientificado oficialmente, em 24 (vinte e quatro) horas, o candidato impugnado terá prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar suas contrarrazões; a Comissão Eleitoral decidirá em até 5 (cinco) dias, publicando sua decisão no portal eletrônico do Sindicato.
§ 3º - A chapa terá seu registro cassado se a soma das impugnações e renúncias alcançar 20% (vinte por cento) dos cargos, da composição da respectiva chapa.

Votação

Art. 73 - A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema convencional de cédulas ou eletrônico, a ser expressamente definido pela Comissão Eleitoral no edital de convocação da eleição.

Art. 74 - Na eleição em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando o voto em separado.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.

Art. 75 - As cédulas oficiais serão confeccionadas pela Comissão Eleitoral, que as imprimirá com exclusividade para distribuição às mesas receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando as chapas em disputa.

Art. 76 - Deverão ser empregados todos os meios e técnicas que visem à preservação do sigilo do voto.
Parágrafo Único - É vedado o voto por procuração.

Art. 77 - No momento da votação, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
Parágrafo único - Fica vedado portar aparelhos eletrônicos, seja de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.

Art. 78 - Após identificar-se junto à mesa receptora, o eleitor registrará presença na lista de eleitores, ocasião em que receberá a cédula de votação, se for o caso, e fará sua opção de voto em cabine indevassável, introduzindo a cédula na respectiva urna.

Art. 79 - Em caso de eleição descentralizada, é admitido o voto em trânsito, nos termos do Edital de Convocação da eleição.
Parágrafo único. O voto em trânsito deverá ser solicitado à Comissão Eleitoral com até 15 (quinze) dias de antecedência da votação, indicando o local que deseja votar.

Apuração de Votos

Art. 80 - Na apuração, será garantido aos fiscais de chapa o direito de observar diretamente, a distância não inferior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento da ata.
Parágrafo único - Ao final da transcrição do resultado apurado na ata, o presidente da mesa receptora é obrigado a entregar cópia desta, aos representantes das chapas concorrentes ao pleito que estiverem presentes no momento.

Art. 81 - O Presidente da mesa receptora é obrigado a recontar a urna quando a ata apresentar resultado não coincidente com o número dos votantes ou discrepante dos dados obtidos no momento da apuração.

Art. 82 - Encerrado o horário de votação, a comissão eleitoral fará a impressão de todas as atas de contagem de votos remetidas pelas mesas receptoras, verificará sua adequação e realizará a confirmação dos dados, nos termos do art. 57, § 2º.

Art. 83 - Na sequência, realizará a soma dos votos constantes das atas e, finda a apuração, o Presidente da Comissão Eleitoral proclamará o resultado, lavrando igualmente ata e publicando-a no portal eletrônico do Sindicato.
Parágrafo único - A ata mencionará obrigatoriamente:
a)Número total de eleitores que votaram;
b)Resultado geral da apuração;
c)Número de votos impugnados.

Art. 84 - As cédulas apuradas ficarão em poder da Comissão Eleitoral, a fim de assegurar eventual recontagem de votos, até o julgamento do recurso e posse dos eleitos.

Art. 85 - O prazo para interposição de recursos será 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação da ata da apuração da eleição.

Art. 86 - A proclamação da chapa vencedora será após a apreciação de eventual(is) recurso(s).
Parágrafo Único - Em caso de empate será considerado eleito a chapa com o candidato à presidente mais idoso.

Art. 87 ? Após a proclamação oficial do resultado da eleição, a posse da chapa vencedora deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias.


  CAPÍTULO XIV

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 88 - Excepcionalmente, o mandato da atual diretoria, tendo iniciado em 13 de dezembro de 2017, terá seu término em 30 de junho de 2020, com a composição nos moldes do antigo estatuto.

Art. 89 ? Entende-se por transações de considerável monta aquelas cujos valores superem vinte salários mínimos;

Art. 90 - Os filiados não respondem, nem mesmo solidariamente, pelas obrigações sociais contraídas pela Entidade.
 
Art. 91 ? O SINDOJUS/SC não se responsabiliza por compromissos financeiros assumidos por um ou mais de seus sócios, sem a devida autorização.

Art. 92 - Fica estabelecido o dia 20 de junho, como data comemorativa pela fundação da entidade representativa da categoria.

Art. 93 - Nas reuniões e assembleias da entidade não será permitida a representação por meio de procuração.

Art. 94 - Considerar-se-á vago o cargo, cujo titular enquadrar-se, em pelo menos uma das seguintes hipóteses, ou outra prevista neste Estatuto:
a.Por morte;
b.Por renúncia ou escusa em assumi-lo;
c.Pelo não cumprimento das atribuições do cargo;
d.Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
e.Condenação por crime infamante, suspensão ou exclusão da entidade.

Art. 95 - A entidade somente será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada.

Art. 96 - Os suplentes da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal assumirão o cargo, quando declarado vago, por convocação do Presidente do respectivo órgão.
 § 1º - O suplente não tem direito a voto sem estar investido no cargo.
§ 2º - A convocação dos suplentes do Conselho Fiscal será pela ordem decrescente do número de votos na respectiva eleição.

Art. 97 ? No ato de filiação, o filiado autoriza a fonte pagadora descontar o percentual da contribuição mensal diretamente de seus vencimentos em favor do SINDOJUS/SC.

Art. 98 - O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado de Santa Catarina, SINDOJUS/SC representará os seus filiados na forma estatutária até a última instância.
 
Art. 99 - É assegurada a igualdade de tratamento aos filiados servidores ativos e inativos, nos termos deste estatuto.
 
Art. 100 - Serão nulos de pleno direito os atos praticados pelos filiados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar, a aplicação dos preceitos contidos no presente Estatuto e o interesse da categoria.
 
Art. 101 - O tempo de antiguidade do filiado será calculado sempre da data de sua última inscrição no Sindicato ou entidade sucedida.
 
Art. 102 - É permitida a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos da Diretoria, do Conselho Fiscal e da Comissão Eleitoral.

Art. 103 - Não serão admitidos como funcionários do SINDOJUS/SC os parentes dos membros dos seus órgãos constituídos até o segundo grau em linha reta, colateral ou parentes por afinidade.
 
Art. 104 - Será conferido ao Presidente do Sindicato delegar atribuições por ato expresso, aos funcionários. 

Art. 105 - Este Estatuto poderá sofrer reformas ou emendas desde que a proposta seja aprovada, por maioria simples da Assembleia Geral Extraordinária dos filiados, convocada para esse fim.

Art. 106 ? Os veículos de uso e de propriedade do Sindicato serão identificados em lugar visível, com a denominação completa da entidade e só poderão ser utilizadas em serviço exclusivo do órgão sindical.

Art. 107 - Além do seu Estatuto, o SINDOJUS/SC instituirá hino, bandeira e distintivo, que serão criados oportunamente e devidamente registrados, podendo ser usados, o brasão ou escudo da associação sucedida.

Art. 108 - O patrimônio, arquivos, histórico, ou qualquer outro bem, das entidades sucedidas (ABOJESC/ACOJ), passam a pertencer ao SINDOJUS/SC.

Art. 109 - O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação em Assembleia Geral, especialmente convocada.
 
Art. 110 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria em votação aberta.




Itajaí/SC, 24 de fevereiro de 2018.


Presidente
Fernando Amorim Coelho, CPF: 027.269.579-35


Vice-Presidente
Evaldo Cassol, CPF: 538.588.409-04


Secretário Geral
Fábio Ramos Bitencourt, CPF: 851.580.469-72


1ª Secretária
Beatriz Rodrigues, CPF: 562.256.449-20


Diretor Financeiro
Telmo Freitas, CPF: 520.719.280-91


1º Diretor Financeiro
Alisson Xavier Teixeira, CPF: 050.798.519-29


Diretor Jurídico
Carlos Henrique de Sousa, CPF: 707.925.859-68


Diretor de Informática
Agenor Zanini, CPF: 343.813.259-15


Diretor de Mobilização Divulgação e Imprensa
Everaldo Carneiro da Rosa, CPF: 007.545.480-74


Diretora de Cultura Esporte e Lazer
Taísa Nogueira Lavina, CPF: 035.652.059-53


Diretor de Formação Sindical
Jaime Gaio, CPF: 471.424.139-72




Liriam Koepsel
OAB/SC 29.838




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(48) 3879-5501  |   (48) 9 8841-6131
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