Conforme a Lei Nº 13.623, de 19 de dezembro de 2005, de procedência do Dep. Onofre Santo Agostini, ficou instituído o 20 de junho como Dia do Oficial de Justiça em Santa Catarina.
Nesta data tão especial, que ratifica a importância da categoria para o Judiciário e, em especial, para toda sociedade, a Diretoria do Sindojus-SC parabeniza seus filiados: É uma honra integrar este seleto grupo!
PARABÉNS OFICIAL DE JUSTIÇA!
FELICIDADE A TODA FAMÍLIA SINDOJUS-SC.
CONFIRA A SEGUIR A LEI NA ÍNTEGRA:
Lei Nº 13.623
Natureza: PL 430/05
DO. 17.784 de 19/12/05
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Institui o dia 20 de junho como data comemorativa do Oficial de Justiça no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Santa Catarina o dia do Oficial de Justiça, a ser comemorado anualmente, no dia 20 de junho.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território catarinense.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.