Na tarde de hoje, 15, no auditório do HS da Torre II, a Administração do TJSC, apresentou sua conclusão aos estudos sobre as Pautas da Data-base 2017 apresentadas pelos Sindicatos de classe, entre eles o Sindojus-SC, que na ocasião se fez presente com seu presidente César Rubens Deschamps, vice-presidente, Fernando Amorim Coelho, tesoureiro, Telmo Freitas, e Diretor de Informática, Agenor Zanini.Frisa-se aqui que os assuntos específicos dos Oficiais de Justiça já estão sendo discutidos a parte, sendo as conclusões apresentadas aos pleitos dos servidores em caráter geral.
Na ocasião, o TJSC foi representado pelo desembargador João Henrique Blasi, que iniciou o encontro proferindo as decisões sobre os pedidos de Data-base dos servidores.(veja a íntegra do documento oficial no anexo abaixo). Confira a seguir os seis tópicos da lista apresentada por Blasi com o cronograma de ações do TJSC no que se refere a elas:
1 . O pagamento do valor correspondente ao efeito retroativo do reajuste de 3,78% (três virgula setenta e oito por cento) do período de maio de 2016 a abril de 2017 ocorrerá em folha suplementar no mês de agosto/2017;
2 . Por questões operacionais, a implementação de todas as promoções em folha, com o pagamento do efeito retroativo, observará o seguinte calendário:
1) 1º semestre de 2016: pagamento até 30-6- 2017, em folha suplementar; 2) 2º semestre de 2016: pagamento até 30-9-2017, em folha suplementar; 3) 1º semestre de 2017: pagamento até dezembro de 2017;
3 . Auxílio-alimentação - será promovido acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais), de forma provisória e excepcional, no período de junho a dezembro de 2017, passando de R$ 1.160,00 para R$ 1.460,00;
4 . Valores descontados da greve - a devolução dos valores relativos
ao desconto dos dias paralisados será feita com correção monetária e
sem juros de mora aos que aderirem ao ?regime especial de
compensações?, conforme Resolução que será publicada, no mês de
setembro de 2017;
5 . Auxílio médico-social - A reposição inflacionária do período de outubro/2016 a setembro/2017 ocorrerá no mês de outubro de 2017;
6 . Data-base/2017 - O percentual de 4,08% (quatro virgula zero oito por cento) referente ao IPCA de maio de 2016 a abril de 2017 será pago da seguinte forma:
1) 1,58% (um virgula cinquenta e oito por cento) na folha de outubro/2017. 2) Os valores decorrentes do efeito retroativo a maio/2017 serão pagos conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, ainda dentro desta gestão.
3)O saldo remanescente de 2,50% (dois vírgula cinquenta por cento) do IPCA, reafirma-se o empenho o TJSC de implementá-lo até o final da presente gestão, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
Após apresentação das decisões do TJSC, João Henrique Blasi foi categórico ao afirmar que a proposta do Tribunal aos pleitos de caráter geral dos servidores fica no limite de alerta que a entidade pode oferecer, conforme Lei de Responsabilidade Fiscal. Disse que os técnicos do TJSC vem estudando mês a mês possíveis alterações no orçamento e que, se possível, as quitações serão feitas antes do esperado; apenas, no momento, não haveria como fazê-lo em quota única, nem como prever o mês que seria possível quitar a reposição inflacionária da data base 2017, salientando a questão da retroatividade.
Quanto ao descontentamento dos representantes de classe presentes na ocasião, Blasi afirmou que a atual gestão é transparente, além de disponível para continuar discutindo com os sindicatos dos servidores outros pedidos ainda em aberto. Nesse sentido, marcou novo encontro entre as partes para o próximo dia 13 de julho, às 15 horas. Como pauta desta próxima reunião, está um pedido de pagamento retroativo do auxilio médico social à data de extinção do pagamento do auxílio alimentação dos aposentados, e também a possibilidade de antecipação da implementação do percentual de 2,50% de reposição inflacionária remanescente.