Com a alteração do Estatuto do SINDOJUS/SC, em seu art. 57, o texto passa a ter a seguinte redação:
Art. 57 - A sessão eleitoral de apuração será instalada no local onde se der a votação e após o encerramento da mesma, sob a Presidência de uma pessoa idônea, indicada pela Comissão Eleitoral, na forma do art. 51, a qual receberá as atas de instalação e encerramento das mesas receptoras de votos, as listas de votantes e as urnas, devidamente lacradas e rubricadas pelos componentes da mesa e fiscais.