Aprovado na Comissão de Trabalho, PLC 014.2/2016 segue agora para o CCJ

17/10/2017 16:48:26



A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa aprovou, na manhã desta terça-feira (17), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 014.2/2016, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que altera destinações das receitas do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ). O relatório, elaborado pelo deputado Dirceu Dresch (PT), aprovado por maioria na comissão (com duas abstenções), acatou três emendas parlamentares ao projeto, inclui-se aí a sugerida pelo Sindojus-SC para pagamento dos mandados oriundos da gratuidade através do FRJ.

O principal objetivo do projeto é destinar um terço dos recursos do FRJ ao Fundo de Acesso à Justiça (FAJ), possibilitando a contratação suplementar de advogados credenciados nos casos de impossibilidade de atuação da Defensoria Pública Estadual. No entanto, o projeto original continha um ponto polêmico, que é a alínea B do inciso II, a qual possibilita a destinação de recursos para contratação (terceirização) de psicólogos e assistentes sociais no âmbito do Poder Judiciário. Na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Fernando Coruja (PMDB) foi autor de emenda que suprimiu essa alínea do texto.

Na Comissão de Trabalho, o relator manteve a emenda feita por Coruja na Comissão de Finanças. "Acatamos outra emenda, do deputado César Valduga (PCdoB), que trata da remuneração dos Oficiais de Justiça quando eles atuam para pessoas hipossuficientes, pessoas de baixa renda", explicou Dirceu Dresch. O relator acatou ainda, parcialmente, uma emenda de Darci de Matos (PSD) que possibilita o uso, pelo Estado, de recursos do FRJ para pagamento de precatórios. Dresch descartou uma parte da emenda de Darci de Matos, que restituía ao texto original a possibilidade de terceirização de psicólogos e assistentes sociais.

Seguindo a tramitação legislativa, o projeto voltará agora para a Comissão de Constituição e Justiça a fim de que seja analisada a constitucionalidade das emendas recebidas nas comissões de mérito.

Fonte: Assessorias Sindojus-SC e Alesc



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