O Projeto de Assistência Médico-Social, que beneficia os
aposentados do Poder Judiciário, foi colocado a votação no Órgão do Tribunal
Pleno nesta data. Após ter recebido parecer favorável do Conselho de Gestão e
do eminente Desembargador Relator Civinski.
Surpreendentemente, o Desembargador Ronei Danielli, no
pleno, pediu a palavra para se posicionar contrário a aprovação do projeto,
alegando o contido na súmula 55 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ato contínuo o eminente Desembargador Newton Trisotto
pediu vistas do processo para analisar a posição do Desembargador Danielli, eis
que não verifica a princípio a existência de óbice para sua aprovação.
Fonte: Sinjusc