Nesta data (22/09) a AESC, ACAPEJE, ATJ, ACOIJ e SINDOJUS-SC tiveram audiência com a Presidência do TJ através de sua assessoria.
Na oportunidade foram tratados dos seguintes assuntos de interesses de todos:
VPNI – Lei 15.138/2010 – Processo administrativo – Cumprimento da decisão.
– A Presidência ao receber a intimação do trânsito em julgado da decisão proferida no STF cumprirá observando as formalidades legais e o contraditório.
Obs.: Foi certificado nesta data o transito em julgado da ADI 5441.
A AESC e ATJ, através de seu jurídico prestarão assistência com a elaboração de defesa administrativa e medidas judiciais a todos os seus filiados.
DATA-BASE DE 2020.
A data-base em face da liminar concedida às Associações em Mandado de Segurança Coletivo aguardará a decisão final.
DATA-BASE DE 2021.
Reiteramos pedido de pagamento da data-base de 2021 em janeiro de 2.022, final da vigência da LC 173/2020 de forma retroativa ao mês de maio/21.
AVERBAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO, TRIÊNIO, AUXILIO-ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO-MÉDICO-SOCIAL.
A todas essas verbas suspensas em face da LC 173/2020, reiteramos pedido de elevação dos valores no mês de janeiro de 2.022 de forma retroativa.
Nossas reivindicações estão em análise e reiteramos a existência de disponibilidade financeira para atender nossos pedidos.
ANÁLISE E PAGAMENTO DAS PROMOÇÕES.
A Presidência irá verificar com a DGP e informará o motivo do atraso nesses procedimentos.
VACINA-PANDEMIA
O Servidor que não for vacinado e não tiver justificativa responderá a processo administrativo.
A mesma regra está sendo aplicada a Magistratura.
ELEVAÇÃO DO DASU/8 PARA AS CHEFIAS DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA
AESC e ATJ irão reiterar requerimento administrativo com pedido de efeitos a partir de janeiro de 2.022.
As regras da LC 173/2020 aplicam-se a esta situação informou a Presidência.
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
O Tribunal não encontrou parâmetros para a utilização de incentivar a produtividade.
Encaminharemos em requerimento os vários exemplos de outros Tribunais de Justiça, em especial o TJ da Paraíba e do Piaui.
PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO POR EQUIPARAÇÃO AOS 118 SERVIDORES QUE EXERCEM A CHEFIA DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA
Nas Comarcas que não foram criados por lei os cargos de Chefe de Cartório e de Secretaria não há pagamento de chefia de cartório no valor recebido pelas unidades criadas por lei (DASU-5).
Através do processo Administrativo SEI 0086862-71.2019.8.24.0710 o TJ estuda a possibilidade de pagamento a esta antiga reivindicação da AESC.
Aumento do percentual da Gratificação de Diligência - pedido está sobrestado pela LC 173, mas as tratativas continuam, para que com o término dos efeitos da referida lei, a princípio em 31/21, se chegue a uma proposta;
Pagamento de IG para Cooperação de OJ e OIJ - pedido será reavaliado devido a necessidade devido ao acúmulo de mandados devido a pandemia, porém querem discutir este assunto tão logo seja aprovada a unificação dos cargos de OIJ e OJA.
Fonte: Associação dos Analistas Jurídicos.