AVISO: Diligências em JEC devem ser cotadas

19/04/2021 22:12:02



Em razão de recente publicação no DJE-TJSC nº 3516, de 13/4/21, p.2, a Diretoria do Sindojus-SC informa aos Oficiais de Justiça que, a partir de agora, como garantia de recebimento, todos devem passar a cotar as diligências realizadas em sede de JEC – Juizado Especial Cível.  Isso se deve à redação do § único do Art. 54 da L. 9099/95, que fala: são devidas todas as despesas processuais (custas + condução do OJ/OJA) para demonstrar o  preparo. Anteriormente, para demonstrar o preparo só era cotada a taxa recursal, atrelada ao valor da causa.

O 1º secretário do Sindojus-SC, Claudio Antônio de Paiva Simon, explica que agora, entende-se por PREPARO  todas as despesas do 1º grau, mais a taxa recursal. Assim, segundo ele, quem for recorrer à Turma Recursal deverá demonstrar o preparo com tudo o que foi gasto no 1º grau, inclusive os valores de diligência do OJ/OJA. 

Como fazer?

Para cotar todas as conduções que você realizou no âmbito dos JEC’s, na hora de certificar, vá em "Conduções Vinculadas" e clique no botão "Criar Custa Condução" em quantidade correspondente ao seu trabalho. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindojus-SC.




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