Em razão de recente publicação no DJE-TJSC nº 3516, de 13/4/21, p.2, a Diretoria do Sindojus-SC informa aos Oficiais de Justiça que, a partir de agora, como garantia de recebimento, todos devem passar a cotar as diligências realizadas em sede de JEC – Juizado Especial Cível. Isso se deve à redação do § único do Art. 54 da L. 9099/95, que fala: são devidas todas as despesas processuais (custas + condução do OJ/OJA) para demonstrar o preparo. Anteriormente, para demonstrar o preparo só era cotada a taxa recursal, atrelada ao valor da causa.
O 1º secretário do Sindojus-SC, Claudio Antônio de Paiva Simon, explica que agora, entende-se por PREPARO todas as despesas do 1º grau, mais a taxa recursal. Assim, segundo ele, quem for recorrer à Turma Recursal deverá demonstrar o preparo com tudo o que foi gasto no 1º grau, inclusive os valores de diligência do OJ/OJA.
Como fazer?
Para cotar todas as conduções que você realizou no âmbito dos JEC’s, na hora de certificar, vá em "Conduções Vinculadas" e clique no botão "Criar Custa Condução" em quantidade correspondente ao seu trabalho. Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindojus-SC.