Boa notícia sobre os deslocamentos dos atos da infância e juventude para outras Comarcas

27/02/2023 19:40:39



No último dia 23, ao participar de reunião técnica virtual sobre a Lei Complementar (LC) n.º 786/21 e sua relação com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a Diretoria do Sindojus-SC deu seguimento às discussões visando a efetivação da transição prevista no seu art. 5º, garantindo o entendimento de que os Oficiais de Justiça não são responsáveis pelos deslocamentos dos atos da infância e juventude. Organizado pela Federação Catarinense de Municípios - Fecam e o Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – CONGEMAS, o encontro contou com a participação de representantes de aproximadamente 200 municípios catarinenses.

Da parte do Sindojus-SC, estavam presentes na discussão, o seu presidente Fernando Amorim Coelho, e o diretor de Apoio às Comarcas do Sindojus-SC, Ricardo Prado. Ambos, saíram satisfeitos da reunião, onde o entendimento da não obrigatoriedade dos Oficiais de Justiça realizarem deslocamento para outras cidades de menores atendidos por ordem judicial; “uma vez recolhida no abrigo da Comarca onde foi apreendida, a criança ou adolescente são de   responsabilidade do município, que será responsável por seu deslocamento”, explicou Prado.

Um ponto de transição que evoluiu de forma satisfatória, acredita Amorim, visto que acaba com a preocupação dos Oficiais quanto às viagens. Nesse sentido, ele ressaltou a importância da comunicação da categoria com o Sindicato, informando se esse modelo de translado de crianças e adolescentes atendidos por ordem judicial está sendo realizado corretamente. “Precisamos saber onde há problemas pontuais para podermos solucionar. Então, pedimos que os filiados, em especial se houver alguma exigência de viagem, enviem sua situação por e-mail (atendimento@sindous-SC.org.br) ou falem diretamente com um dos Diretores do Sindicato”, ressalta o presidente do Sindojus-SC. 

Por fim, deixada de lado essa primeira preocupação da categoria, um segundo ponto relacionado à transição da Lei que está sendo trabalhado é a questão da atuação do município durante o cumprimento das buscas e apreensões dentro da Comarca - que é tirar da casa e levar para o abrigo mais próximo. Com o auxílio da Fecam e em parceria com o TJSC, os municípios estão montando seus  fluxos, ou seja, como os municípios farão essa logística. A premissa construída com o TJSC para aprovação da Lei 786/2021 sempre foi: "Oficial de Justiça não viaja e não fiscaliza", o que o artigo 5 da referida lei prevê, portanto esta transição, mesmo com atraso, é fundamental.




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