Categoria decide pela opção de escolha na compensação do plantão regionalizado

18/10/2023 10:42:08



“Não podemos abrir mão de direitos”. Esta foi a conclusão dos filiados presentes na Assembleia Virtual realizada pelo Sindojus-SC, em parceria com a ACOIJ, na noite de ontem, dia 16, via plataforma ZOOM. 

 

Como pauta única da reunião estava a proposta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) de revisão do Plantão Regionalizado, Resolução CM 10/2022, propondo apenas o pagamento em pecúnia por atuação em regime de plantão judiciário, extinguindo a concessão de folgas.

 

Após longa discussão sobre a proposta, por unanimidade, os filiados presentes em AGE não aceitaram a minuta de alteração feita pelo TJSC, propondo que seja apresentada uma opção, com mais flexibilidade, dando direito aos Oficiais de Justiça de optarem entre uso da folga ou pela indenização em pecúnia. Atualmente, o Oficial de Justiça pode gozar de, no máximo, 40 dias folga/ ano.

 

A proposta em questão terá embasamento na Resolução do Judiciário do Ceará, onde já existe esta opção mais flexível. Presente na Assembleia de segunda, o presidente do SINDOJUS do Ceará, Wagner Venâncio, além de confirmar os benefícios da resolução, informou que a mesma ainda garante a indenização das folgas no ato da aposentadoria. Também comentou que o Judiciário cearense aguarda parecer do CNJ para igualar a questão das folgas entre servidores e magistrados.

 

Frente ao exposto, por fim, o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, informou que, pela decisão em Assembleia, será encaminhado ao TJSC requerimento com pedido de adoção de modelo que garanta direito dos Oficiais de Justiça pela escolha – pelo pagamento em pecúnia ou pelo gozo da folga. No mesmo requerimento, o Sindojus-SC informará ao TJSC a proposta da categoria de que o valor em pecúnia seja equivalente ao valor já indenizado em outras formas de afastamento, levando em consideração a remuneração do servidor. A proposta será protocolada  de forma conjunta com a ACOIJ.




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