“Não podemos abrir mão de direitos”. Esta foi a conclusão
dos filiados presentes na Assembleia Virtual realizada pelo Sindojus-SC, em
parceria com a ACOIJ, na noite de ontem, dia 16, via plataforma ZOOM.
Como pauta única da reunião estava a proposta do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) de revisão do Plantão Regionalizado, Resolução
CM 10/2022, propondo apenas o pagamento em pecúnia por atuação em regime de plantão
judiciário, extinguindo a concessão de folgas.
Após longa discussão sobre a proposta, por unanimidade, os
filiados presentes em AGE não aceitaram a minuta de alteração feita pelo TJSC,
propondo que seja apresentada uma opção, com mais flexibilidade, dando direito
aos Oficiais de Justiça de optarem entre uso da folga ou pela indenização em
pecúnia. Atualmente, o Oficial de Justiça pode gozar de, no máximo, 40 dias folga/ ano.
A proposta em questão terá embasamento na Resolução do
Judiciário do Ceará, onde já existe esta opção mais flexível. Presente na
Assembleia de segunda, o presidente do SINDOJUS do Ceará, Wagner Venâncio, além
de confirmar os benefícios da resolução, informou que a mesma ainda garante a
indenização das folgas no ato da aposentadoria. Também comentou que o
Judiciário cearense aguarda parecer do CNJ para igualar a questão das folgas
entre servidores e magistrados.
Frente ao exposto, por fim, o presidente do Sindojus-SC,
Fernando Amorim Coelho, informou que, pela decisão em Assembleia, será encaminhado
ao TJSC requerimento com pedido de adoção de modelo que garanta direito dos
Oficiais de Justiça pela escolha – pelo pagamento em pecúnia ou pelo gozo da
folga. No mesmo requerimento, o Sindojus-SC informará ao TJSC a proposta da
categoria de que o valor em pecúnia seja equivalente ao valor já indenizado em
outras formas de afastamento, levando em consideração a remuneração do
servidor. A proposta será protocolada de
forma conjunta com a ACOIJ.