Em análise de reconsideração a Corregedoria-Geral da Justiça acatou pedido do Sindojus-SC e alterou o Provimento 31, de 29 de maio de 2020, que tornava obrigatória a substituição. A norma obrigava a substituição nos afastamentos dos Oficiais de Justiça em sistema em rodízio, cujo único critério era à antiguidade, sem possibilidade de recusa.
O sindicato solicitou que o sistema de rodízio fosse usado tão somente de forma subsidiária, principalmente porque o preenchimento do cargo vago simplesmente pelo próximo integrante de uma lista orientada pelo critério da antiguidade leva ao risco de que o oficial em atuação num extremo da comarca receba mandados para atuação em zona situada na outra extremidade, prejudicando o cumprimento das diligências em razão de dificuldades de deslocamento. Ao mesmo tempo, os oficiais já designados para localidade próxima, teoricamente em melhores condições de dar vazão à demanda, estariam impedidos de assumir a substituição apenas pela posição que ocupam na escala.
O Sindojus-SC solicitou que as substituições disponíveis em determinado período seriam amplamente divulgadas pelas centrais de mandados, de sorte que se apresentassem os oficiais com maior disponibilidade e viabilidade para assumi-las. Segundo a proposta, tais parâmetros, que competiria definir, corresponderiam, respectivamente, à capacidade de receber carga adicional de trabalho (em relação àquela já incumbida ao profissional) e às distâncias entre a zona de atuação regular do oficial, aquela a receber a substituição e a sua residência (o que impacta a celeridade dos cumprimentos). Caso mais de um interessado se qualificasse de acordo com esses critérios, lançar-se-ia mão da escala definida pelo artigo 196-A, para designar o primeiro entre eles. A escala seria utilizada, ainda, se, mesmo após esses estágios, remanescesse zona descoberta, de modo a eleger um oficial de maneira compulsória.
Assim, reconhecendo que a solução anterior não foi a mais adequada, que o método de formação da escala de rodízios pecou pelo excesso de rigidez, e que as considerações do sindicato estão baseadas em circunstâncias práticas ligadas à rotina da categoria, a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento 48, de 07 de agosto de 2020, em que abre a possibilidade de recusa do Oficial de Justiça em substituir outro colega, conforme critérios que estabelece.
Veja anexo baixo o parecer e a decisão da CGJ.