CM julga que não cabe recolhimento nas diligências por whatsApp

16/10/2024 19:14:58



No julgamento ocorrido na última segunda-feira, dia 14, o Conselho da Magistratura do TJSC, sob relatoria do desembargador Rocha Cardoso, negou o pedido de recolhimento de diligência aos Oficiais de Justiça no cumprimento de mandados por WhatsApp. O órgão, julgando todos os processos que tratavam da matéria, entendeu que, tratando-se de uma despesa processual, diferente de outros Estados, que tratam como custas, não cabe o recolhimento nesses casos, visto que o Código de Normas, artigo 192, exige o deslocamento para caracterizar a despesa.

A Diretoria do Sindojus-SC já havia argumentado com diferentes conselheiros sobre a necessidade de atualização do artigo 192 do CNCGJ, o qual teve sua última revisão em 2015, quando ainda não existia este tipo de meio para cumprimento de mandados. Mesmo assim, o Conselho entendeu que deveria seguir estritamente o Código de Normas, ao invés de traze-lo ao mundo digital, vedando o pagamento de diligências realizadas remotamente. 

O Sindicato agora aguarda a publicação do acórdão e analisará as medidas jurídicas cabíveis, considerando que, sem disponibilização de meios adequados pelo Tribunal, o cumprimento de mandados de forma remota se torna inviável, salvo se o oficial de justiça utilizar recursos próprios, o que demanda o devido ressarcimento. Tal decisão é um retrocesso do Poder Judiciário Catarinense em relação aos avanços tecnológicos para a prestação jurisdicional.

Inclusive, na semana anterior à votação, a Diretoria do Sindojus-SC entregou memoriais ao relator Rocha Cardoso, com ampla justificativa à normatização do pagamento das diligências cumpridas por meio de WhatsApp. A entidade busca assegurar que o trabalho dos oficiais de justiça, incluindo atos realizados no ambiente digital, seja devidamente valorizado, com a preservação e o respeito aos direitos adquiridos.




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