O Conselho Nacional da Justiça - CNJ, julgou, por maioria, procedente pedido da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil - FESOJUS, para determinar que o Tribunal de Justica do Estado de Santa Catarina - TJ-SC se abstenha de realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário, instituído nos termos das Resoluções CNJ 313/2020, 314/2020 e 318/2020.
O resultado do julgamento do Pedido de Providências 0003407-43.2020.2.00.0000 foi de 10 votos a favor do voto divergente aberto pelo Presidente do CNJ, Ministro Dias Toffoli, contra 3 votos favoráveis ao voto do relator, Conselheiro André Godinho.