Há cerca de duas semanas, o Sindojus-SC foi procurado pelo
Oficial de Justiça de Balneário Camboriú, Marcelo Pontes, que ao analisar os
mandados recebidos, percebeu que o E-PROC do TJ-SC estava gerando guias de
novas diligências, mesmo o processo possuindo débitos remanescentes. O Sindicato então denunciou a falha do sistema
eletrônico à Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF), que em reunião posterior
com a entidade, propôs alterações no E-PROC que garantiram o fim do problema.
O diretor da DOF, Eduardo Cardoso Silva, garante que a partir
de agora, com as alterações feitas no sistema, o advogado não conseguirá mais
expedir uma nova guia sem que seja a ela somado todos os débitos anteriores do
processo. “Sem quitar as custas remanescentes, ele não poderá recolher novas
diligências para o Oficial de Justiça. Este, por sua vez, pode não cumprir o mandado
pela presença de débitos, sem que lhe seja incutido qualquer ônus”, reitera.
Segundo Silva, o que estava acontecendo era que o sistema eletrônico
E-PROC registrava os débitos, mas não somava quando ocorria geração de um novo
débito - esses débitos ficavam como registros independentes. “Ou seja, quando
os débitos remanesciam sem o pagamento, eles eram cobrados somente após o trânsito
em julgado do processo. Assim, caso o Oficial de Justiça cumprisse a
diligência, só teria o seu valor ressarcido após o final do processo, e não
logo após seu cumprimento, como é o devido”, esclarece o diretor.
Na reunião realizada com a DOF, estavam presentes o
presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, e o Oficial de Justiça
Marcelo Pontes, responsável pela descoberta do problema. Uma “brecha” no
sistema que é muito mais complexa do que se pensava, visto que a não quitação
de custas remanescentes ocorria também em outras guias do TJ-SC, como as de AR,
por exemplo.
Como o problema foi descoberto?
Segundo Pontes, ele fez três diligências num determinado
endereço e o nome da pessoa era marcante, diferente; “não consegui localizá-la,
mesmo após três diligências, devolvendo o mandado”. Passou-se um tempo e o
mesmo mandado retornou para ele - o nome da pessoa requerente chamando sua
atenção. Foi então que ele foi consultar o processo, percebendo que das três
diligências, apenas uma havia sido paga, ficando duas em débito no processo.
“Pensei: mas segundo o TJ as remanescentes não deveriam ser
recolhidas conforme as especificações do sistema E-PROC? Foi quando percebi que
o sistema estava permitindo que o advogado gerasse um boleto com as diligências
remanescentes, mas em seguida gerasse um segundo boleto novo, pagando-o e
deixando o anterior em aberto”, explica, acrescentando que a partir desse
momento, começou a verificar cada processo, identificando mais três casos desse
tipo; foi quando procurou o Sindojus-SC.