Diuturnamente nos deparamos com relatos de parentes, conhecidos e amigos que foram vítimas de algum golpe por internet ou whatsApp. A prática de golpes on-line tem sido tão comum, que bancos e cooperativas de crédito enviam 'SMS's" periodicamente para seus clientes, informando que não solicitam nenhum dado pessoal por aplicativo e orientam aos seus cliente não fornecerem dados ou documentos pessoais por esses canais. Também preocupada com a segurança de seus clientes, a empresa OLX oferece a possibilidade de ocultação do número telefônico do vendedor, a fim evitar golpes via whatsApp.
Neste cenário de alertas e apelo para não fornecer dados pessoais via aplicativo, como os oficiais de justiça têm feito para conseguir persuadir os jurisdicionados a fornecer selfie ou documentos pessoais via whatsApp? Ou melhor: Como seria a abordagem ideal para citar / intimar por whatsApp?
Este questionamento é o tema atual do fórum do site do SINDOJUS-SC, pois é sabido que para validar as comunicações via whatsApp, os oficiais devem seguir um procedimento previsto na Circular 222/2020, da CGJ/SC, que acaba sendo dificultoso, já que para validação se faz necessário obter documento de identificação (alínea c:8) ou selfie (alínea c:10), o que nem sempre é possível dada a desconfiança de golpes pelos jurisdicionados.
Por isso, convidamos a todos os oficiais de justiça para relatar suas experiências pessoais quanto ao cumprimento dos mandados de maneira remoto, compartilhando suas estratégias para conquistar a confiança da parte, conseguindo formalizar o ato e obter documentos pessoas.
Estima-se que esta troca de experiências será enriquecedora e poderá orientar a todos os colegas na adoção de estratégias eficazes para realização das comunicações não presenciais.
Participem!
Como participar:
Acesse o site do Sindojus-SC (sindojus-sc.org.br), clicando no banner do fórum que abrirá com a página. Faça sua inscrição, aguardando ser liberado para contribuir com tópicos ou opiniões/dados sobre os temas em discussão.