Em uma decisão unânime, o Conselho de Magistratura (CM), atendeu a deliberação da categoria na assembleia conjunta realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Santa Catarina (Sindojus-SC) e associação catarinense dos oficiais da infância e juventude (ACOIJ ) para alterar a Resolução CM n. 10/2022, incluindo dispositivo que permite à Direção do Foro da comarca-sede definir a escala de plantão dos Oficiais de Justiça em jornada semanal contínua. A decisão, tomada durante reunião do CM, em 11 de novembro, demonstra o apoio do TJSC à reivindicação da categoria na eficiência no cumprimento das funções judiciais.
O pedido foi ao voto, com pareceres favoráveis da Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-geral da Justiça e da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário; todos recomendando ao Conselho de Magistratura a alteração solicitada pelo Sindojus-SC. Um grande vitória para a categoria, considerando que a com a flexibilização, os Diretores das Comarcas-Sede do Plantão Regionalizado estão agora autorizados a alterar a escala do plantão dos oficiais de justiça para um período de sete dias - conforme aprovado pela categoria em assembleia, em mais um exemplo de atuação e diálogo entre o Sindojus SC e o Judiciário catarinense.
A votação do CM foi presidida pelo desembargador Francisco de Oliveira Neto, que proferiu seu voto, sendo acompanhado pelos desembargadores Bettina Maria Maresch de Moura, Janice Goulart Garcia Ubialli, Vera Lúcia Ferreira Copetti, Arthur Jenichen Filho, Gerson Cherem II, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Márcio Rocha Cardoso e Rubens Schulz. Na ocasião, representou o Ministério Público, a Procuradora de Justiça Cristiane Rosália Maestri Boell.