A pedido do SINDOJUS-SC , o Conselho da Magistratura decidiu na tarde de hoje (10/10), em julgamento ao Processo SEI n. 0033196-53.2022.8.24.0710, vetar o reajuste previsto para setembro na tabela de conduções dos oficiais de justiça e avaliadores, tendo em vista o reajuste fixado no percentual de 28,25% ocorrido em junho de 2022.
Desta forma, o próximo reajuste nos valores constantes na tabela de conduções ocorrerá apenas em março de 2023.