A Diretoria de Saúde do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) convocou magistrados, servidores e estagiários que coabitam com pessoa que tenha doença que a coloque no grupo de alto risco para a Covid-19 (grupo amarelo), para responderem a formulário de reavaliação. Apenas deverão responder aqueles que se enquadram nas condições e irão se manter em trabalho não presencial. Todos os colaboradores que estão dentro dos critérios e desejam fazer home office também devem responder ao questionário para ingressar nessa modalidade de trabalho.
O formulário deverá ser acessado com usuário e senha do e-mail funcional do PJSC, utilizando navegador Google Chrome, através deste link. O prazo para resposta desta reavaliação é de três dias úteis. É importante que as informações sejam prestadas com fidelidade.
Para manter-se em trabalho remoto é necessário obedecer a alguns critérios:
- Colaborador deve coabitar na mesma residência (sob o mesmo teto) que a pessoa com doença de alto risco, havendo necessidade de toda a família estar fazendo distanciamento social rigoroso e não ter contraído Covid-19.
- O coabitante que apresenta doença de alto risco para a Covid-19 deve estar cumprindo rigorosamente distanciamento social e não apresentar quadro anterior de Covid-19. Não fazem mais parte do grupo de alto risco para Covid-19 quadros pulmonares leves, como asma brônquica (bronquite) leve.
- É preciso que o coabitante ainda não tenha contado com a oportunidade de ser imunizado ou ainda não tenha completado sua imunização (30 dias após a segunda dose da vacina para Covid-19 ou dose única da Janssen). A escolha do coabitante por não se imunizar no momento oportuno acarreta a responsabilidade de disponibilização imediata do colaborador a sua chefia.
Não devem responder ao questionário:
- Aqueles que já estão em trabalho presencial e não desejam ingressar no grupo amarelo.
- Pessoas que coabitam com crianças saudáveis menores de 2 anos. Aqueles que já se encontravam nesse grupo deverão se apresentar à chefia, colocando-se à disposição para o trabalho presencial até a data de 20 de setembro de 2021.
- Pessoas que estavam no grupo amarelo, mas cujo coabitante já completou sua imunização ou completará nos próximos 10 dias. Esses colaboradores deverão se disponibilizar ao trabalho presencial à sua chefia na data em que completar o esquema vacinal (30 dias após a segunda dose da vacina para Covid-19 ou dose única da Janssen).
- Colaboradores que queiram declarar doença própria que os coloque no grupo vermelho, sendo que a resposta será desconsiderada.
Fonte; TJ-SC