O Tribunal de Justiça confirmou a sentença de primeiro grau em ação promovida pelo Sindojus-SC, visando a incorporação na forma de VPNI da gratificação de Risco de Vida.
O entendimento firmado é a aplicação dos direitos dos Oficiais de Justiça à VPNI a partir da vigência da Lei 15.138, em 31 de março de 2010, em face da decisão proferida na ADI 5441 no STF.
Assim, o direito dos Oficiais de Justiça é a incorporação da VPNI sobre a gratificação do Risco de Vida, após o pedágio de cinco anos, ou seja, a partir de 31.03.2015 o direito a incorporar o percentual de dez por cento a cada ano.
Uma grande vitória que se aplicará a todos os aposentados.
Entenda o caso:
No ano de 2015, o Sindojus-SC, sob a Presidência do Oficial de Justiça César Deschamps, e o SINJUSC, sob a Presidência do TJA, Laércio Raimundo Bianchi, em parceria, ingressaram com várias ações judiciais conjuntas - o que, infelizmente, não mais ocorre, que acabaram por trazer resultados neste momento.
A incorporação da VPNI ocorre a partir do pagamento do pedágio de cinco anos - contando dez por cento dos valores a cada ano posterior ao pedágio de cinco anos.
"Vitória esta, que vem se somar a tantas conquistas e outras que, temos certeza, ocorrerão em breve", acrescentou o presidente do SINDOJUS-SC, Fernando Amorim Coelho.