A Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Tribunal de Justiça informa que já está aberto o período de avaliação de desempenho dos servidores, referente ao semestre 2019.2, que cobre os meses de junho a novembro deste ano. A avaliação de desempenho é considerada uma importante ferramenta para o acompanhamento do desempenho dos servidores. Processo contínuo, segundo a DGP, que visa otimizar performances.
Seu resultado, acrescenta, demanda a realização de ações que visam a melhoria constante do desempenho do quadro de servidores e o estímulo ao crescimento profissional e desenvolvimento de novas competências. O acompanhamento é um processo contínuo que possibilita aos servidores conhecer seus pontos fortes e fracos, de forma a permitir a correção de possíveis deficiências e o aprimoramento das qualidades.
A sistemática de avaliação, em sistema totalmente eletrônico, permite o registro da autoavaliação e do feedback, prática fundamental para a elaboração de acordos de trabalho.
A 1ª etapa da avaliação é a autoavaliação, seguida das etapas de avaliação pelos superiores imediatos (1º avaliador) e mediatos (2º avaliador). Após, será disponibilizada a etapa de feedback, na qual será possível ajustar percepções distintas sobre o desempenho apresentado e firmar acordos de trabalho com base em sugestões de melhoria. Após essas etapas, o servidor avaliado será cientificado do resultado final e terá acesso a sua nota.
Os períodos de cada etapa da avaliação seguem o cronograma abaixo:
Autoavaliação: de 1º a 8 de dezembro;
1º avaliador (imediato): de 9 a 16 de dezembro;
2º avaliador (mediato): de 17 de dezembro a 12 de janeiro;
Feedback: de 13 a 20 de janeiro.
O acesso ao Sistema de Avaliação de Desempenho, tanto para avaliados quanto para avaliadores (magistrados e servidores), deve ser realizado no "Acesso restrito" em "Serviços" > "Sistemas de Recursos Humanos" > "Avaliação de Desempenho".
É importante que todos conheçam a metodologia e os procedimentos. Para tanto, está disponível na página da Avaliação de Desempenho o Manual da Avaliação de Desempenho com orientações detalhadas.
Fonte: TJ-SC