Na tarde desta terça-feira, 12 de abril, o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, e o diretor Legislativo Fábio Ramos Bittencourt, recepcionaram representantes da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina – SCPREV. O encontro, que contou com a presença do presidente e vice-presidente da ACOIJ, João Valésio Bittencourt e Éder Roberto Momm, respectivamente, aconteceu na sede Administrativa do Sindicato, com o intuito de discutir sobre o Benefício Especial pela Adesão Patrocinada (BEP), que tem prazo de adesão para os servidores até 30 setembro de 2023.
Representaram a SCPREV no encontro, seu diretor-Presidente, Célio Peres, e o consultor de Previdência, Sandro Tentardini. Na ocasião, eles falaram um pouco sobre a Fundação, que administra e executa planos de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina, de suas autarquias e fundações, incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas. Segundo seu diretor-Presidente, a SCPREV é uma entidade fechada, sem fins lucrativos e com autonomia administrativa, visando auxiliar os seus participantes em seus planejamentos financeiros.
VISITAS ÀS COMARCAS SERÃO REALIZADAS A PARTIR DO DIA 19/04
Sobre o Benefício Especial, ele foi apresentado pelos representantes da SCPREV como um programa que tem por objetivo estimular os servidores públicos efetivos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC) a optarem pelo Regime de Previdência Complementar (RPC/SC). Mas, tendo ciência da dificuldade de discernimento sobre o BEP, o Diretor-Presidente informou que a partir do dia 19 de abril, eles estarão visitando as Comarcas para explicar de forma mais intimista sobre o programa.
Confira AQUI o CALENDÁRIO DE VISITAS - Em cada dia citado, haverá duas apresentações - uma às 13h e outra às 16h - voltadas para os servidores. O intuito é proporcionar o maior volume possível de informações a respeito do BEP para que a decisão pessoal sobre a migração seja a mais adequada a cada caso.
SOBRE AS VANTAGENS DA MIGRAÇÃO
A seguir você confere detalhadamente sobre as vantagens de adesão ao programa de Benefício Especial pela Adesão Patrocinada, criado pela LEI 795 (que instituiu o Benefício Especial pela adesão patrocinada ao Regime de Previdência Complementar do Estado de Santa Catarina e altera a Lei Complementar nº 661, de 2015, e a Lei Complementar nº 412, de 2008).
Quais as vantagens para o servidor se ADERIR AO BEP, conforme informações repassadas pela SCPREV?
Possui Natureza indenizatória - Por ter natureza indenizatória e ser repassado diretamente à conta individual do participante na SCPREV, o BEP não aumenta a renda do servidor e não traz impactos ao Imposto de Renda.
O BEP é quitado em até 30 dias - Se o BEP estiver sendo pago em parcelas e o servidor perder o vínculo com o patrocinador (em casos de aposentadoria, exoneração ou morte), o valor será integralmente quitado em até 30 dias.
Redução do Imposto de Renda - O valor aportado na conta individual do servidor poderá ser utilizado como benefício fiscal, para abater no limite de até 12% da sua renda bruta tributável anual. Com isso, o parcelamento do BEP traz mais uma vantagem, pois as parcelas serão utilizadas ao longo desse período para abatimento da base de cálculo do Imposto de Renda.
100% do teto do INSS na aposentadoria - O artigo 5º da LC 795/2022 estabelece que em sua aposentadoria no Estado, você terá garantido o recebimento integral do teto do INSS vigente na época.
Quanto mais tempo de contribuição, maior é o BEP - Para fins de cálculo do BEP, será utilizado todo o tempo averbado – inclusive na iniciativa privada – uma vez que o benefício de aposentadoria não será mais calculado pela média das contribuições.
Sem taxas - O valor do BEP repassado à conta individual do participante na SCPREV não terá a incidência de qualquer taxa.
Proteção financeira - O BEP, ao ser repassado para a conta individual do participante na SCPREV, está protegido de novas reformas da previdência ou aumentos de contribuições, já que esse valor não tem mais vinculação com o RPPS e passa a ser gerido unicamente pelo servidor.
Menos imposto de renda na aposentadoria - A aposentadoria na SCPREV – resultado direto do saldo da conta individual do participante, montante do qual o BEP faz parte – poderá ter uma tributação de até 10% de Imposto de Renda, enquanto o benefício pago pelo RPPS teria uma tributação de 27,5%.
Portabilidade ou resgate - Em caso de rompimento de vínculo com o Estado, o BEP – por fazer parte da conta individual do participante na SCPREV – também poderá ser portado para outra entidade de previdência complementar ou resgatado na sua totalidade.
FAÇA SUA SIMULAÇÃO NO LINK ABAIXO:
SCPREV - Simulador de Benefício Especial
Fonte: scprev.com.br