A alteração do percentual da Gratificação de Risco de Vida (RV) para o percentual de 10% do nível A, percentual previsto da decisão judicial e composição para pagamento dos atrasados, foi outra reivindicação apresentada pela Diretoria do Sindojus-SC em reunião com a presidência do TJSC, no último dia 3 de maio. A implantação de um adicional de qualificação e a suspensão definitiva da obrigatoriedade de registro de frequência dos Oficiais de Justiça foram outros dos temas tratados no encontro.
Quanto a alteração do percentual do RV, para aplicar tal pedido, o diretor Jurídico do Sindicato, Carlos Henrique de Sousa, ressaltou que o valor de investimento do Tribunal seria baixo, de acordo com a realidade econômica do momento. De qualquer forma, por ser uma despesa, a assessora representante a Presidência do TJSC na ocasião, juíza Carolina Ranzolin Nerbass Fretta, pediu que o Sindicato fundamentasse juridicamente tal pedido, protocolando-o na Presidência. Ainda sobre o RV, o presidente do Sindicato, Fernando Amorim Coelho, acrescentou que o pagamento dos seus atrasados foi suspenso e a dívida o Tribunal com a categoria vem aumentando gradativamente com os juros e correções monetárias do período. "Gostaríamos de formatar um acordo que garantisse o pagamento desse direito e o fim da dívida", ressaltou.
Sobre a implantação de um adicional de qualificação, semelhante ao já instituído por outros poderes do Estado, não só para a categoria, mas para todos os servidores, ainda foi outro dos temas da pauta apresentada. Segundo o presidente do Sindicato, os Oficias reclamam muito da falta de incentivo pela qualificação, tanto que este adicional estava incluído no Projeto de Plano de Cargos e Salários (PCS). Sobre o assunto, a juíza pediu que fosse feito requerimento pontual à Presidência, visto que esta administração não discutirá o PCS. De acordo com ela, a Presidência está com uma pauta positiva e quer discutir boas opções, inclusive pagará as promoções anteriores em junho e as próximas logo a seguir.
Foi requerido ainda em Pauta a suspensão definitiva da obrigatoriedade de registro de frequência, prevista na Resolução GP n. 51 de 22 de novembro de 2013. No entanto, segundo a juíza, no último período de seis meses houve decréscimo da produtividade da categoria, o que dificulta até mesmo uma suspensão futura. "Foi autorizada a suspensão por mais seis meses para que a Administração possa avaliar melhor os números apresentados pela Corregedoria", informou. Diante deste retorno, os Diretores pediram que fosse repassado ao Sindicato este estudo, garantindo dar retorno à Presidência sobre o ocorrido, pois pode ter havido alguma inconsistência.
Por fim, solicitou-se ao TJSC a possibilidade de se estabelecer um limitador do numero de mandados para os Oficial de Justiça, ou mesmo a ampliação dos prazos para seus cumprimentos. O secretário Geral do Sindojus-SC, Fábio Ramos Bittencourt, esclareceu este último tópico, informando que o pedido pretende amenizar o estresse gerado pelo volume excessivo de mandados. "São tantos mandados que a categoria não possui tempo hábil para cumprimento, acabando por sofrer PADs em casos de atraso", acrescentou, lembrando que a situação necessita de uma alternativa, visto que o número de mandados se amplia a cada dia. Sobre o assunto, a assessora afirmou que mesmo exigindo uma alternativa, o assunto ainda precisa de mais estudos e que sugestão de alternativas ao problema são bem vindas.