Em decisão da Presidência do TJSC no processo administrativo nº 505261-2013.0 foi confirmada em caráter DEFINITIVO, após um ano e meio em caráter experimental, a dispensa de exigibilidade de ponto dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores.
É mais uma conquista da pauta da categoria para o ano de 2018, onde com diálogo respeitoso e colaborativo entre o TJSC e o Sindojus-SC, consegue-se uma vitória que concede a categoria melhores condições de trabalho, identificando mais uma vez a importância de uma representação própria.
O referido processo administrativo é um requerimento do Sindojus-SC onde se pedia, após a edição da Resolução GP 51/2013 que exigiu o registro de frequência diário, a liberação do mesmo como sendo forma mais produtiva de trabalho.
Foi uma luta de todos, que confere mais resultados à categoria. Infelizmente, por uma decisão judicial de 06/09/2018, em processo movido por entidade sindical que não respeita os Oficiais de Justiça - com a única intenção de não permitir que a categoria possa continuar semeando para colher novas vitórias, não podemos atuar diretamente no processo nos últimos 22 dias. Por sorte o bom trabalho já havia sido solidificado e a conquista é de toda a categoria dos Oficiais de Justiça.