O GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, no último dia 8, em Sessão Ordinária, julgaram os Embargos de Declaração. Foi decidido, por votação unânime, negar o provimento.
O prequestionamento foi expressamente consagrado no novo Código de Processo Civil (lei n.º 13.105/2015). Desta forma, toda a matéria serpa apreciada pelo Tribunal Superior, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que os embargante suscitou, alcançando inclusive voto vencido.
Acompanharam a votação a advogada do Sindojus-SC, dra. Liriam Koepsel, sua filha Bacharel em direito, e o presidente licenciado do Sindicato, César Rubens Deschamps.