Os oficiais de Justiça do TJMG Jonathan Porto Galdino do Carmo e André Pedrolli em parceria com o advogado do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Minas Gerais (Sindojus-MG), Dr. Bruno Aguiar, publicaram o livro "Análise jurídica dos riscos inerentes ao Oficial de Justiça no Brasil - Análise dos riscos inerentes ao exercício do cargo Oficial de Justiça no Brasil e seu tratamento jurídico atual". O livro foi lançado pela editora Novas Edições Acadêmicas e já está disponível para venda no Portal Amazon.com e More Books.shop.
Segundo os autores "É fato notório que os Oficiais de Justiça Avaliadores, anos a fio, têm buscado um diálogo produtivo, contínuo e necessário acerca de medidas urgentes para atenuar o elevado risco que o exercício de suas atribuições legais representa. Tal fato dispensa uma digressão excessiva, dada a notoriedade do perigo que representa a imprevisibilidade do comportamento da parte destinatária da ordem judicial, sendo certo que, independentemente da reação do jurisdicionado, o Oficial de Justiça tem o dever de cumprir as ordens judiciais, mas ao mesmo tempo necessita de instrumentos e mecanismos de segurança eficazes que possibilitem o efetivo cumprimento de seu mister. Não são poucos os casos de homicídio, roubo, agressão, ameaça e outros tipos de violência que tais agentes têm sofrido, durante o exercício das suas funções, sobretudo na execução de ordens judiciais e sentenças, já que na maioria das vezes, o destinatário da ordem judicial deve permitir seu cumprimento, ainda que de forma coercitiva. Por tal fato, não é temerário dizer que a mais simples tarefa exercida pelo Oficial de Justiça enseja flagrante risco e o coloca em evidente situação de perigo."
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Dados do livro:
Editora:Novas Edições Acadêmicas
Website: https://www.nea-edicoes.com
Por (autor):Andre Pedrolli Serretti, Jonathan P. G. Carmo, Bruno B. Aguiar
Número de páginas:92
Publicado em:2018-08-21
Categoria:Direito público, Administrativa-, Direito Processual Constitucional
Palavras chave:Oficial de Justiça, Porte de Arma, periculosidade, Estatuto do Desarmamento
Fonte: InfoJus BRASIL