Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina do dia 30 de dezembro de 2021, a sanção do governador Carlos Moisés, tranformando o PLC 09/2021 na Lei Complementar n. 786 de 29/12/22, que extingue o cargo de Oficial da Infância e Juventude, transformando-o em Oficial de Justiça Avaliador. "A lei amplia o nosso quadro, minimizando os transtornos da constante crescente de mandados, visto que traz para os Oficiais da Infância as atribuições de Oficial de Justiça e transfere obrigatoriamente suas lotações para os Oficialatos e Centrais de Mandado", esclarece o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho. Ele lembra que a lei também revoga o inciso da Lei 500/2010, que permitia a exigência de registro de ponto dos OJA, extinguindo de forma definitiva esta exigência aos Oficiais de Justiça. Amorim informa que a nova configuração entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022.