Liberdade de Expressão: Como cidadão brasileiro, não sou livre para me expressar?

18/12/2020 19:39:38



“(...) só quero que a população seja respeitada, numa sala de audiências, não importando a classe social, gênero; pessoas são humilhadas na casa da Justiça?”. Por esta e outras declarações com o mesmo viés ideológico - que constam numa nota publicada em seu Facebook pessoal, um Oficial de Justiça catarinense está sofrendo de instauração de Sindicância Punitiva por parte do Diretor do Fórum de sua Comarca. 

A questão, considerada um atentado à liberdade de expressão, chegou ao Sindojus-SC, que já tomou as devidas ações voltadas a defender seu filiado, coibindo tal disparate. As declarações feitas pelo Oficial de Justiça se referiam ao recente julgamento do réu acusado por Mariana Ferrer de estupro - que teve ampla divulgação de imagens pela imprensa e rede sociais, através do portal intercept, visto que pelas imagens do vídeo divulgado, a considerada vítima parecia  humilhada durante a audiência. 

Na defesa do Oficial uma gama de declarações de integrantes do Judiciária brasileiro, entre eles, em especial, ministros do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que corroboraram com a opinião do mesmo. “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, disse o ministro do STF, Gilmar Mendes em sua conta no Twiter, em 3 de novembro.

O Sindojus-SC já está trabalhando e oferecerá todo suporte jurídico necessário à defesa de seu filiado -  assim como o faz por todos os demais Oficiais de Justiça quando acusados injustamente por atos e ações que não condizem com a norma da Justiça brasileira, em especial, o Judiciário catarinense. Lembrando: 

Artigo 13 do Decreto nº 678 de 06 de Novembro de 1992 

Sobre Liberdade de pensamento e de expressão: 

13.1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideais de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.





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