Marcação de férias - exercício de 2017

18/10/2016 17:07:40



A Diretoria de Gestão de Pessoas comunica que, a partir de 21 de outubro de 2016, estará disponível aos servidores do Poder Judiciário a marcação de férias do exercício de 2017.

A marcação de férias tem como objetivo organizar a escala de afastamento dos servidores e registrar nos assentamentos funcionais o saldo de férias do próximo exercício, para que o sistema workflow possa iniciar os pedidos de gozo de forma automática.

O período indicado pelo servidor ao superior hierárquico é uma sugestão e poderá ser alterado de acordo com a conveniência da unidade.

Caberá aos gestores a organização da escala de férias a fim de não comprometer a continuidade dos serviços das respectivas unidades.

A ferramenta de marcação de férias e todas as orientações encontram/se no Portal do Servidor. O procedimento deverá ser realizado pelo próprio servidor, mediante o uso do login e senha de e/mail. Excluem/se da marcação os estagiários, militares, residentes judiciais, servidores municipais cedidos ao PJSC, terceirizados e voluntários.

Cronograma:

De 21/10/2016 a 7/11/2016 - Período de marcação para todos os servidores.
De 8/11/2016 a 13/11/2016 - Período para as Chefias (as mesmas que analisam os pedidos de gozo no workflow) aprovarem a marcação de férias dos seus servidores. Nesse período, as Chefias também poderão suprir eventual falta de marcação realizada pelo servidor ou alterar a data sugerida inicialmente.
De 14/11/2016 a 17/11/2016 - Período para os Chefes de Secretaria de Foro informarem no sistema o número da portaria que será enviada para o Diário da Justiça eletrônico pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Dia 18/11/2016 - Fechamento do sistema para os usuários.
Dia 23/11/2016 - Disponibilização das portarias no Diário da Justiça eletrônico.
Dia 24/11/2016 - Data de publicação das portarias. Início automático dos fluxos de comunicação de gozo das férias marcadas para janeiro de 2017.
Dia 5/12/2016 - Data limite para aprovação das férias marcadas para janeiro de 2017, para pagamento do adicional na folha de dezembro de 2016. Se as férias de janeiro de 2017 não forem aprovadas pela chefia até essa data, o pagamento não ocorrerá na folha de dezembro de 2016.


Fonte: TJSC

 




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