O Sindojus-SC por sua Diretoria informa a seus filiados que estão chegando a essa entidade várias informações de grave violação e desrespeito às disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 05 de 23 de março de 2020, a qual, de forma enfática e inequívoca regula a emissão de mandados com o objetivo maior de se diminuir a circulação dos oficiais de justiça pelo Estado.
Lamentavelmente, estas violações foram de tal monta que o Sindojus-SC se viu obrigado a intervir em alguns casos mais graves, como, por exemplo, a notificação de três Diretores de Foro, onde os trabalhos dos Cartórios seguiam normalmente, inclusive com a emissão e distribuição de grandes volumes de mandados no fluxo das respectivas centrais de mandados.
Diante desses relatos, somos obrigados a admitir que alguns Servidores e Magistrados não compreenderam a dimensão e a gravidade do problema. Não entenderam que a permanência do Oficial de Justiça longe dos Fóruns é uma necessidade, não uma benesse a esses Servidores. Os oficiais de justiça, pela natureza do seu trabalho, estão expostos ao contágio. Em cada diligência realizada existe o risco iminente de se relacionar com alguém infectado e, ao retornar ao Fórum, o Oficial de Justiça leva esse risco para dentro do ambiente de trabalho, para junto dos demais servidores que passaram o dia confinados.
Então, por óbvio, que quanto mais oficiais de justiça na rua, exercendo suas atividades desnecessariamente, por mera imposição do magistrado ou da chefia de cartório, maior é o risco de contaminação para todos os servidores de uma Comarca. O que pode ser evitado ou diminuído drasticamente, diminuindo-se o número de oficiais de justiça nas ruas, cumprindo só o que for estritamente necessário. Esse é o objetivo da restrição de circulação que muitos ainda insistem em ignorar e que o Sindojus-SC vem enfrentando diariamente por meio de sua Diretoria junto às várias Comarcas de Santa Catarina.