A Diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Santa Catarina - Sindojus/SC, no uso das atribuições, vem a público informar:
Que em 16/06/2017, diante da iminência de os Técnicos Judiciários Auxiliares criarem um sindicato próprio, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina publicou em sua página na internet matéria acerca da criação de outros sindicatos. A referida matéria é enfática quanto ao posicionamento contrário da diretoria do Sinjusc sobre a criação desses sindicatos. Acredita, fervorosamente, que enfraqueceria a categoria.
Convém, lembrar que, antes do propalado princípio da unicidade sindical, temos o princípio da especificidade, onde as categorias específicas, quando entenderem necessário, podem se desmembrar do sindicato geral, desde que cumpridas todas as exigências legais. Os Oficiais de Justiça que, decepcionados e preteridos em seus pleitos, buscaram formar um sindicato próprio já no ano de 2011, uma entidade que, cumprindo todos os trâmites é reconhecido pelo MTE como único representante sindical da categoria dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, conforme sua Carta Sindical (Certidão de registro sindical da Secretaria das Relações de Trabalho do MTE), de 30/09/2016, estando apta a representar a categoria dos Oficiais de Justiça e Avaliadores na base territorial de Santa Catarina.
Juntamente com a matéria, publicou-se uma ?nota técnica? emitida pela Fenajud, que busca fundamentar a impossibilidade de criação de sindicatos. No entanto, esse ?parecer?, feito por um advogado contratado, não pode receber o status de nota técnica, pois esta, quanto à condição de categoria profissional, somente pode ser emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mencionam-se julgados que impedem a criação de sindicatos, mas omitem um número maior que avalizam sua criação, tanto que em quase metade das unidades da federação existem Sindicatos específicos de Oficiais de Justiça com Carta Sindical.
Alguns Diretores do Sinjusc já manifestaram publicamente que não reconhecem o Sindojus/SC como sindicato, tanto que ainda não excluíram os Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores de seu Estatuto por não mais pertencerem à sua base sindical. Recusam-se, também, a reconhecer os Oficiais de Justiça como categoria autônoma dentro do quadro de servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina. No entanto, há quase um ano o MTE assim reconheceu. O que nos basta.
Cabe ao Ministério do Trabalho o controle de unicidade sindical, por força da Súmula n. 677 do Supremo Tribunal Federal:
Súmula 677: Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
É competência exclusiva do Ministério do Trabalho, até que lei venha dispor ao contrário, o controle da unicidade sindical. E dentro desse controle, foi concedido o registro ao Sindojus/SC, bem como a diversos outros sindicatos dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de todo o Brasil. O Sindojus/SC foi reconhecido como sindicato legítimo dentro da ordem constitucional. Inclusive, durante o processo administrativo não houve qualquer insurgência por parte dos gestores do Sinjusc na impugnação do pedido perante o Ministério do Trabalho.
A discussão acerca do registro sindical concedido ao Sindojus/SC deve ser feita dentro da técnica jurídica, e não por meio informal através de sites e boatos como assim tem se posicionado a diretoria do Sinjusc, na tentativa de confundir toda a classe dos servidores do Judiciário Catarinense. A dissociação ocorrida entre o Sinjusc e o Sindojus/SC, está prevista na doutrina, na jurisprudência atual e majoritária dos tribunais, e qualquer impedimento ao exercício sindical do Sindojus-SC caracteriza um crime contra as relações sociais e liberdade sindical de seus associados.
A especificidade dos sindicatos ocorrida com a dissociação emerge justamente para que toda a categoria possa buscar melhores condições de trabalho, nem sempre solucionada por meio do sindicato que representava todos os servidores do Judiciário de um modo geral.
Importante citar ainda, através de consulta realizada no sistema CNES do Ministério do Trabalho, que o Sinjusc está com a diretoria vencida desde o mês de dezembro, o que pode causar até suspensão do seu registro sindical.
A alegada fragmentação da base e o enfraquecimento da unidade é uma falácia tão evidente que basta observar os movimentos de outras categorias dentro do Poder Judiciário estadual no sentido de criar suas próprias entidades de representação. Ademais, a organização capilarizada dos servidores é fator de maior relevância para a mobilização e enfrentamento das questões na defesa dos seus interesses.
A organização por função não inviabiliza a representação, nem mesmo a enfraquece se o respeito entre as entidades, a urbanidade e o diálogo forem mantidos. No caso em tela, há que se ressaltar a intolerância de alguns dirigentes do Sinjusc, que pretendem monopolizar a luta pelos interesses dos servidores. Convém lembrar que o Sinjusc nasceu do diálogo e da união de todas as associações que atuavam na organização dos servidores do Poder Judiciário catarinense, quando a CF/88 permitiu a organização dos servidores públicos em sindicatos.
A atual diretoria do Sinjusc se intitula atuante, mas está se afastando da sua base de apoio quando se aproxima da via político-partidária e esquece os pleitos de interesse dos servidores. Se assim não fosse, porque haveria movimentos de separação? Entendemos salutar que cada categoria constitua sua própria entidade de representação, sejam Sindicatos ou Associações, a fim de buscar de modo mais específico os pleitos que lhe interessam. Como no caso dos Oficiais de Justiça, cujas especificidades da função exigiram uma organização individualizada para pleitear questões específicas. O que se mostrou acertado, haja vista as conquistas alcançadas em prol da categoria. No entanto, mesmo separados na representação sindical, sempre apoiamos as reivindicações gerais e manifestamos apoio às questões próprias das demais funções quando chamados.
O Sindojus/SC sempre foi partidário da união entre todas as entidades de representação dos servidores do judiciário e demais servidores públicos, para que os pleitos comuns se tornem conquistas para todos, se colocando sempre acima de disputas internas de outras entidades sindicais e mantendo um tratamento institucional cordial, respeitoso e produtivo, tendo sido esta, até o momento, a política mantida em relação ao Sinjusc e sua administração. Sendo que os atuais ataques por parte de alguns diretores dessa entidade, inclusive através da sua homepage oficial, são despropositados e visam, ao contrário do alegado, apenas a desunião, uma vez que veem em um Sindicato irmão, um inimigo externo, requerendo, em plena negociação da data base, que os Oficiais de Justiça fiquem sem seu legítimo representante sindical à mesa de negociações.
Por fim, reafirmamos que o Sindojus/SC é uma entidade sindical independente, reconhecida em todos os níveis e ratifica seu compromisso de defesa dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça e Avaliadores na luta pelos direitos e interesses de seus representados, não sendo excludente e repudiando qualquer forma de ruptura com nossos irmãos servidores que labutam em outras carreiras do Poder Judiciário Catarinense.
A Diretoria do Sindojus/SC