NOTA DE DESAGRAVO

06/02/2016 17:32:49



A Diretoria do Sindojus/SC manifesta seu inconformismo com o descumprimento, até o momento, por parte do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, da Liminar concedida pelo Desembargador Pedro Manoel Abreu, em um evidente desrespeito à Classe e a própria Justiça  no MS nº 2015.079160-2 



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