A Fesojus - Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, vem a público demonstrar sua indignação e repúdio ao Projeto de Lei Complementar do Poder Judiciário do Tocantins, que visa a extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Como se lê:
[...] Art. 3º O art. 27 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
?Art. 27. Os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até vacância.
§ 2º Para cada cargo de oficial de justiça avaliador fica criado um cargo de agente de diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Este agente fará jus à Gratificação pela atividade de risco, atestada a sua existência por avaliação anual, a ser realizada por comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§4º Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador, em regime de extinção, não fazem jus ao recebimento do adicional atribuído à função comissionada do técnico de diligência. [...]
A Federação das entidades sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil repudia veementemente esta tentativa de extinção do cargo, passando suas atribuições para quem não tem a competência por lei instituída pelo Código de Processo Civil, tão pouco tem a fé pública no sentido de dar cumprimento as decisões judiciais.
Esta atitude irá fragilizar a Justiça, já tão criticada por sua morosidade e escândalos, num procedimento de cunho estritamente político, quiçá financeiro, que não resguarda o direito da categoria em ter uma condição digna de trabalho, pela representatividade que desempenha para a sociedade e para jurisdicionado de um modo geral.
A FESOJUS NÃO ACEITA ESTA TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR E IRÁ ADOTAR AS MEDIDAS CABIVEIS NO SENTIDO DE RESGUARDAR OS DIREITOS DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS E, EM ESPECIAL OS COLEGAS DE TOCANTINS.
A LEI E NOSSOS DIREITOS DEVEM SER MANTIDOS E RECONHECIDOS EM TODA SUA PLENITUDE.
João Batista Fernandes
Presidente da Fesojus