O Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores – SINDOJUS-SC vem apresentar nota em relação aos Ofícios 565/2020-GP e 568/2020-GP expedidos pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina, que se referem a pleitos da Advocacia Catarinense dentro da perspectiva da Pandemia Global de Covid-19.
A entidade classista da Advocacia entre vários pleitos que visam preservar o exercício da profissão por sua categoria e que são muito justos, como garantia de peticionamento em processos físicos via e-mail, questões de pagamentos dos advogados dativos, parcelamento de custas, sustentação oral em sessões do tribunal por vídeo conferência, possibilidade de manter suspensão de prazo quando o advogado por suas condições pessoais não puder exercer seu labor, audiências virtuais, dentre outras medidas que visam com que os advogados possam exercer sua atividade profissional sem se expor ao risco de contágio ao Covid-19, pressionam o TJSC a colocar os Oficiais de Justiça em risco.
O que chama a atenção de maneira negativa em ambos os Ofícios é a total falta de empatia com outras categorias em especial com os Oficiais de Justiça por nossa entidade representados, pois em ambos os ofícios a OAB/SC exige como condicionante a “rápida resposta” e “solução para se expedir e dar cumprimento” a todos os mandados que tenham ficado represados durante o período de isolamento social.
Espanta ser essa uma condicionante sendo que durante todo este período nenhum direito pereceu por ausência de cumprimento de mandados judiciais, sendo que todos os mandados urgentes ou prioritários foram cumpridos, dentro dos protocolos de segurança elaborados pelo Tribunal para preservação tanto dos Oficiais como aos destinatários da ordem judicial, sendo isso de conhecimento pleno da advocacia, surpreendendo também que não se tenha, como no passado, um diálogo prévio entre a OAB e os Oficiais de Justiça.
Somos os maiores interessados em retornar a plenitude do cumprimento dos mandados, porém para segurança dos profissionais e dos jurisdicionados é preciso que retorne no momento certo e de forma gradual para que não se tornem inócuas as medidas de prevenção até aqui adotadas, sendo que esta diminuição de circulação com a suspensão da expedição de mandados ordinários evitou que qualquer Oficial fosse contaminado ou viesse a contaminar alguém por COVID-19.
Reiteramos que ninguém verá perecer seu direito por falta do cumprimento de um mandado judicial, os Oficiais de Justiça permanecem nas ruas, apesar dos riscos da pandemia, para cumprimento de todas as medidas urgentes e se lamenta que a OAB/SC ao invés de construir soluções junto com a categoria, simplesmente venha colocar como condicionante a retomada dos prazos, um item que vise colocar em risco a vida e a saúde dos Oficiais de Justiça e dos destinatários dos mandados.
Florianópolis, 27 de abril de 2020.
Sindojus-SC
DOC. Pandemia Global Covid-19 - Suspensão de Prazos
AQUIhttps://www.sindojus-sc.org.br/upload/modelos/M_20200428144813w.pdf
DOC. Pleitos da Advocacia Catarinense
AQUIhttps://www.sindojus-sc.org.br/upload/modelos/M_20200428144632w.pdf