Oficial de Justiça não deve realizar nenhuma diligência que não seja justificadamente urgente até 31/03

17/03/2020 14:18:21



Oficial de Justiça não deve cumprir mandados que não sejam urgentes. A informação foi confirmada na tarde de ontem, dia 16, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência do TJ-SC, Dr. Cláudio Figueiredo, integrante do gabinete de crise em relação ao coronavírus, ao presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, e ao secretário Fábio Ramos Bittencourt. 


Segundo Amorim, o Sindicato requereu que fosse expedida normativa clara, pois em várias Comarcas, de maneira absurda, magistrados estão expedindo mandados normalmente, inclusive para informar do cancelamento das audiências até 31/03, devido a pandemia de COVID-19. O juiz garantiu que sairá uma normativa em breve a todos os Fóruns relativo a esta orientação, que para ele, já estava clara desde  a suspensão do atendimento ao público externo. "Para a Presidência do Tribunal essa determinação também se tratava do trabalho do Oficial de Justiça, que é quem atende o público externo, porque não teria lógica o juridicionado não vir ao fórum para não disceminar o vírus e alguém ir na casa dele com possibilidade de disseminação", esclarece Amorim. 


As últimas informações são de que no decorrer do dia de hoje será expedida normativa no que tange ao cumprimento de mandados. De qualquer forma, por força do art. 3 da Resolução Conjunta, os Oficiais já não podem atender o público externo, nem no fórum e nem no cumprimento de mandados. Nesse sentido, desde já, devido a suspensão dos prazos, nenhum Oficial de Justiça  deve realizar qualquer diligência, exceto os casos de urgência. Desde ontem, dia 16, também os prazos processuais, das audiências e sessões de julgamento (judiciais e administrativas) não urgentes até o dia 31 de março, inclusive, data em que será reavaliada a situação. "Nesse momento a vida e a saúde dos Oficiais e seus familiares é o mais importante", conclui Amorim.




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