Opinião: A Administração Conduz em Contramão

24/02/2017 21:35:06



      Na última edição da revista de estudos económicos do Banco de Portugal, está inserida uma avaliação intitulada "Produtividade da justiça cível em Portugal: uma questão incontornável num sistema congestionado".

      Esta avaliação à justiça do regulador dos bancos é curiosa, não só por pretender avaliar sistema que lhe é alheio, como denotar que pretende avaliar outras coisas que não os bancos, pois para estes não tem tido capacidade nenhuma de o fazer sequer minimamente bem.

      O estudo diz analisar um período de 20 anos, entre 1993 e 2013, e critica especificamente as ações executivas. O "entupimento" nos tribunais é elevado, moroso e sofreu com a crise, que o tornou um setor pressionado pela "litigância econômica", diz, para depois dizer que em Julho, Agosto e Setembro do ano passado estavam pendentes cerca de 842 mil ações executivas, menos 114 mil do que em período homólogo de 2015.

      A estes dados são ainda somados os de uma análise entre 2007 e 2012, partilhados pela Direção-Geral de Política de Justiça, que concluem que foi em 2012 que se registaram mais ações executivas. Só em 2012 foram milhão e 200 mil ações. Já de 2013 até ao ano passado a tendência aponta para uma descida permanente ao longo dos anos.

      O trabalho divulgado pelo Banco de Portugal revela ainda que cada juiz terá resolvido, em média, 550 processos por ano. Recorde-se que cada ano tem um total de 365 dias e destes nem todos são úteis e ainda há que gozar férias, pelo que, de acordo com aquele valor indicado, a média seriam mais de 2 processos concluídos, por dia e por cabeça de juízes em funções; uma excelente média.

      Mas o estudo garante que Portugal tem um número de magistrados e de Oficiais de Justiça abaixo da média europeia, embora acima da média dos países de matriz legal francesa.

      No que se refere ao orçamento dos tribunais por habitante, refere-se que este é "ligeiramente superior à média, mesmo em 2012 em que estavam em vigor reduções dos salários dos funcionários públicos".

      O Banco de Portugal indica também que, se neste momento não entrassem mais ações e os tribunais se dedicassem apenas e em exclusivo à resolução das pendentes, demorar-se-ia dois anos e três meses para tudo limpar.

      Como não se mostra possível congelar as entradas, tem-se vindo apenas a arrefecê-las, reduzindo substancialmente as suas entradas e, em alguns casos, afastando-as mesmo dos tribunais mas, apesar de tudo, persistem os problemas.

      Os sucessivos governos têm feito reformas da legislação processual, procurando simplificar os processos, retirar direitos às partes, eliminar recursos, atribuir funções judiciais a tantas outras entidades, retirando os processos dos tribunais, criando novas secções, especializações e atribuições, redistribuindo processos, concentrando as especialidades nos núcleos urbanos mais populosos, encerrando tribunais, abrindo balcões judiciais de atendimento, etc.

      A nível da legislação processual, refira-se que o Código de Processo Penal, aprovado em 1987, foi alterado cerca de 20 vezes e o Código de Processo Civil, aprovado em 1961, foi alterado à volta de 60 vezes e desde a última reforma, em 2013, já foi alterado também várias vezes.

      Apesar das boas intenções de todas estas reformas e iniciativas, as mesmas nunca trouxeram benefícios significativos que tivessem um verdadeiro impacto na eficiência do funcionamento da máquina judicial.

      Embora se repita incessantemente que há falta de meios, designadamente, de meios humanos, o número de magistrados esteve sempre a aumentar enquanto o número de Oficiais de Justiça esteve sempre a diminuir.

      Apesar de tanta reforma e contrarreforma, tanta alteração legislativa e tanto reforço de magistrados, os problemas persistem e, em alguns casos, agudizam-se, sem que os sucessivos Governos aceitem que aquilo que faz realmente falta fazer que é parar com tudo o que já foi feito e que resultou não ser eficaz e concentrar a atenção na real e trágica falta de Oficiais de Justiça, pois aí reside o verdadeiro problema do sistema judicial e da tão propalada lentidão da justiça.

      Neste momento decorre um concurso para admitir até 400 novos Oficiais de Justiça, em vez de decorrer para admitir 3 vezes esse número, e isto apenas para satisfazer o número que o anterior Governo fixou como o número mínimo necessário ao normal funcionamento da máquina judicial em todo o país. Ou seja, apenas para satisfazer o número básico de Oficiais de Justiça que o anterior Governo fixou e fez publicar em Diário a República para que se atingisse um nível mínimo necessário a que a reforma judiciária pudesse funcionar cabalmente. Portanto, estamos a falar de um número mínimo e não e nem sequer de um número ideal.

      Embora todas as entidades reconheçam a grave falta de Oficiais de Justiça e até o Banco de Portugal o diga, ao longo do tempo e dos sucessivos Governos, todos os assuntos defendidos e alertados pelos Oficiais de Justiça têm sido ignorados.

      Mas não têm sido apenas ignorados mas também desrespeitados. Veja-se, por exemplo e sem ir mais longe, o desrespeito da atual Administração da Justiça ao não observar aquilo que o decreto-lei que estabelece as normas estatutárias dos Oficiais de Justiça prevê em relação aos ingressos, inventando novas formas de ingresso em total atropelo e desrespeito pelo último reduto legislativo que nos determina enquanto classe profissional.

      Por mais justificações que possam ser apontadas para a necessidade de aceitar tudo e todos, em face da carência de pessoal, não se pode aceitar o vale-tudo que a Administração, embora criativamente, pretende implementar.

      Se o leitor estiver encravado no trânsito num determinado arruamento e vir um outro ao lado desimpedido mas de trânsito ou sentido proibido, ainda que queira ir por este não pode e se for, por mais que explique ao agente policial que o parou que o fez porque tinha muita necessidade de o fazer e porque pelo outro arruamento o trânsito está muito condicionado e até tem muita pressa e a título excecional e por isto e por aquilo, o agente policial poderá ouvir tudo isso mas tem a obrigação de, a final, o multar. Ou não terá? Parece claro para qualquer condutor que não pode conduzir por onde lhe apetece alegando seja lá o que for e aceita que há regras que deve cumprir sob pena de a sua condução ser considerada ilegal e, por isso, sofrer uma penalização.

      Embora este conceito seja claro para qualquer condutor no que se refere à legislação estradal, para a Administração da Justiça, o facto de existir legislação que regule a sua condução é um fator que ignora propositadamente, arranjando desculpas inúteis como aquelas que os condutores costumam contar aos agentes policiais para tentar justificar a infração que sabem ter cometido mas que não querem admitir.

      Este mesmo comportamento de inventar desculpas para que seja permitida qualquer ilegalidade não é exclusivo da Administração mas é comum até aos próprios administrados que chegam a alegar todos e mais alguns motivos para justificar a infração às regras.

      Por isso, embora se desconheça em concreto o teor do procedimento cautelar interposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) no sentido de parar um concurso que detém requisitos de admissão que não cumprem os requisitos legal e previamente impostos, sempre se dirá que cumpre parar o cometimento de qualquer ilegalidade, por mais desculpas que se inventem. Ou é legal ou é ilegal.

      Recordemos que no final do ano passado, à pressa, a Administração da Justiça fez aprovar uma alteração ao Estatuto EFJ para que os movimentos ordinários anuais, que eram três, acabassem e passasse a existir apenas um. Esta alteração ao Estatuto foi efetuada porque a Administração queria fazer neste ano de 2017 apenas um único movimento ordinário anual e como o Estatuto não deixava e impunha três, antes de cometer a ilegalidade de desrespeitar o Estatuto, começou por alterá-lo, passando subsequentemente a proceder da forma legal.

      Este mesmo procedimento de alteração não o teve em relação a mais nenhum aspeto do Estatuto que quisesse alterar, e que poderia ter tido, ou, em alternativa, aguardado simplesmente pela revisão em curso ao Estatuto, cujo projeto será em breve apresentado.

      Andou mal a Administração da Justiça ao querer desenrascar, de uma forma imaginativa, uma situação que não pode ser desenrascada de qualquer maneira, por mais imaginativa ou conveniente que seja, sem obedecer àquilo a que todos os cidadãos e entidades estão sujeitos num Estado de Direito e que é o simples cumprimento da Lei.

      Este tipo de atuação da Administração da Justiça não é nenhuma novidade, pois no passado já se verificaram tantos outros atropelos ao Estatuto EFJ e à dignidade dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, como já se disse, a intervenção do SFJ na defesa da legalidade e das regras Estatutárias mostra-se muito pertinente e mesmo fundamental para a defesa e a postura dos Oficiais de Justiça, a não ser que o pedido formulado seja diverso, uma vez que a informação disponível não se mostra suficientemente esclarecedora.

Fonte: http://oficialdejustica.blogs.sapo.pt/



SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA


(48) 3879-5501  |   (48) 9 8841-6131
Rua Silveira de Souza, nº 60 - CENTRO
Florianópolis - Santa Catarina. Cep: 88020-410


2019 SINDOJUS / SC | Todos dos Direitos Reservados