O TJSC acaba de publicar a Resolução GP N. 3 de 6 de fevereiro de 2023, regulamentando o pagamento da gratificação de substituição aos servidores designados para substituir ocupantes dos cargos efetivos de Oficial da Infância e Juventude e Comissário da Infância e Juventude. A resolução terá efeito retroativo desde publicação da Lei 18588/2023, em 12 de janeiro de 2023.
A publicação veio, após o presidente do TJSC, João Henrique Blasi, acatar o parecer favorável à matéria do Juiz Auxiliar da Presidência Núcleo Financeiro, Rafael Sandi, proferido na semana passada. Um parecer muito discutido entre o Judiciário e os Diretores do Sindojus-SC e ACOIJ, que explicaram a necessária retroatividade do direito. Segundo o presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim, a preocupação do sindicato era com os Oficiais que haviam substituído os Oficiais e Comissários da Infância depois do recesso deste ano, “com a retroatividade, ninguém sofrerá perda financeira”, comemora.
Entenda - Elaborada em parceria pelo Sindojus-SC e ACOIJ, a proposta de lei complementar que propunha esta regulamentação, dependia da alteração do art. 13 da Lei n. 5.907/1981 - aprovada em sessão ordinária do Órgão Especial do dia de 20 de julho de 2022. A seguir, a decisão foi à Alesc, dando origem à Lei n. 18.588, de 9 de janeiro de 2023, publicada em 12/01/2023, que alterou a redação do art. 13 da Lei n. 5.907, de 30 de junho de 1981.
Por todo o exposto e considerando a premente necessidade de regulamentação da matéria pelo Tribunal, além de já haver na casa reserva orçamentária para a execução da despesa que será gerada com a alteração legislativa a partir de janeiro do corrente ano, o presidente deu parecer favorável, possibilitando assim o pagamento de gratificação de substituição aos Oficiais da Infância e Juventude e aos Comissários da Infância e Juventude, ante a sua equiparação aos Oficiais de Justiça e Avaliadores.
“Por brevidade, acolho o parecer subscrito pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Rafael Sandi, por seus próprios fundamentos e, como consequência, aprovo a minuta encartada no documento 6878366, com a alteração sugerida no art. 2º. À Secretaria Técnica de Elaboração Normativa para os ajustes necessários. Após, retornem conclusos para assinatura e publicação do ato normativo”, escreveu Blasi em seu parecer.