PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÉMIO INDENIZADAS E A SANÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.753/19.

13/07/2019 16:07:55



As Diretorias da AESC, ATJ, SINDOJUS-SC e ACOIJ e também representando a ACASPJ foram à Capital colher informações sobre a tramitação do PL 89.4/2019 que trata da LDO (Repasse do duodécimo ao Judiciário).

No dia 11/07 era o último dia para que o Governador sancionasse o Projeto de Lei 89.4/2019 o que foi feito e transformado na Lei Estadual n. 17.753/2019.

Na próxima terça-feira a Lei será lida em Plenário da ALESC e devidamente publicada.

Essas informações foram colhidas junto ao Deputado Fabiano da Luz e sua assessoria coordenada pelo Assessor Legislativo MARCEL SALOMON a partir de informes da Diretoria Legislativa da ALESC.

No período da tarde, estivemos na Presidência do Tribunal de Justiça e entregamos requerimento pedindo o cumprimento do cronograma de pagamento agendado meses antes no sentido de ser efetivado o pagamento das férias e licenças indenizadas neste mês ou no máximo em agosto deste ano, juntamente com a reposição do auxílio alimentação.

Aguardamos confiantes e acreditamos no cumprimento dessa reivindicação prometida em várias reuniões do Presidente do TJ com as Associações e SINDOJUS-SC, afirmou o Presidente da AESC, Mauri.PAGAMENTO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÉMIO INDENIZADAS E A SANÇÃO DA LEI ESTADUAL 17.753/19.

Fonte: analistajuridico.com.br



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