PL que prevê a cobrança dos atos dos Oficiais nas ações dos Juizados Especiais foi aprovado na CCJ do Senado
A gratuidade por atos praticados por oficial de Justiça em ações nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) pode estar chegando ao fim, restringindo-se apenas a pessoas comprovadamente carentes. Tal alteração pode ser possível graças a mudança prevista no PLS 227/18, que acaba de ser aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira, 15, quando não obteve nenhum voto contrário, com previsão de seguir para votação na Câmara.
Segundo o diretor Jurídico da Associação Catarinense dos Oficiais de Justiça (ACOJ) e também diretor da Fesojus, Carlos Henrique de Sousa, este projeto, de autoria do ex-senador Hélio José, foi proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) e encampado pela Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), que levou ao congressista a ideia e o pedido para fosse alterado o Art. 54 da Lei 9.099, o que possibilitaria a cobrança de diligências no JEC. ?É um pleito histórico da categoria em todo o Brasil e vamos continuar atuando em Brasília, junto com a Federação, para que esta alteração vire uma realidade, já que é uma das principais causas de prejuízo à categoria?, acrescenta Sousa.
O projeto recebeu parecer favorável do seu relator, senador Wellington Fagundes e conforme sua redação, a parte interessada no cumprimento de algum ato pelo oficial de Justiça teria de antecipar o valor das custas da diligência, exceto se sua condição financeira colocá-la como beneficiária da gratuidade. "A lei dos Juizados Especiais, no afã de tornar o mais amplo possível o acesso ao Judiciário ? ao menos no que diz respeito às pequenas causas ?, acabou por gerar uma situação de extrema iniquidade, levando a que os oficiais de Justiça sejam obrigados a arcar, com seus próprios vencimentos, com as despesas relativas às diligências que têm de cumprir em decorrência de mandados expedidos por esses mesmos juizados?, observa Hélio José na justificação do PLS 227/18.
O questionamento sobre essa isenção geral do pagamento de custas, taxas e despesas nos Juizados Especiais também foi endossado por Fagundes. Para o relator, essa possibilidade torna o sistema ineficiente, ?pois impõe um custo geral para a sociedade, que tende a beneficiar, proporcionalmente, mais os ricos do que os pobres?. O parlamentar citou resultado da pesquisa Perfil do Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis, publicada em 2015 pelo CNJ. O levantamento traçou o perfil de demandantes dos juizados em cinco capitais brasileiras (Belém, Campo Grande, Florianópolis, São Luís e São Paulo) em causas relativas a relações de consumo. A constatação foi que desempregados e empregados domésticos são minoria como parte nessas ações, dominadas por trabalhadores com ocupações de nível superior, servidores públicos e aposentados.
Fonte: Assessoria ACOJ e https://m.migalhas.com.br/