PLC 030/2007: Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH do Senado Federal nesta quarta-feira (11/11)

06/02/2016 16:01:46



O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 030/2007 que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem armas de fogo, inclusive fora de serviço, em razão de exercerem atividade de risco está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal do dia 11/11/2015 às 11 horas da manhã.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados autorizava técnicos da Receita Federal, auditores fiscais do trabalho, peritos médicos da Previdência Social, auditores tributários dos estados e do Distrito Federal, oficiais de Justiça, avaliadores do Poder Judiciário da União e dos estados, e defensores públicos a portarem armas de fogo inclusive fora de serviço, no entanto, o Senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou substitutivo ao projeto estabelecendo o porte de arma apenas aos Oficiais de Justiça.

O Senador João Capiberibe destaca em seu parecer os riscos associados à liberação da posse de armas de fogo em mais situações. O substitutivo apresentado exclui a abrangência dos auditores da Receita, por já haver previsão legal neste sentido. Exclui também os defensores públicos, por não vislumbrar fundamento para a concessão de porte a priori. São também retirados do projeto os avaliadores do Poder Judiciário e os peritos da previdência, por contarem com proteção nos locais de trabalho e terem a possibilidade de solicitar acompanhamento policial para diligência ou em caso de receio de agressão.

 
Histórico

O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo Deputado Nelson Pellegrino (PT ? BA) em 14/12/2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 27 de março 2007 e já no dia 29 de março foi enviado ao Senado Federal.

Em mais de 08 anos tramitando no Senado Federal foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o Senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH na próxima quarta-feira (11/11) será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Sendo o substitutivo do Senador João Capiperibe aprovado na CRE, o PLC 030/2007 retornará à Câmara dos Deputados, onde tramitará normalmente e sendo mantido, irá à sanção. 

Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos Oficiais de Justiça) que irá à sanção. 

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