Prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que
aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF
e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão
ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, enviado ao
Congresso na última terça-feira (22) para autorizar o refinanciamento da dívida
dos estados e do Distrito Federal, terá um efeito devastador sobre os
servidores públicos das três esferas de governo. O projeto prevê alterações na
Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos
servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de
exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e
ao Distrito Federal.
Para ter direito ao refinanciamento da dívida com o
acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e
redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como
contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos
termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção,
durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das
despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento
de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de contratação
de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e
segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento
de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas
que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou
financeira.
Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina,
ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes
dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso
ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das
contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de
previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos
servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos,
civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é
estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo
para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento
nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de
monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas
necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de
critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito
Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida
à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento
celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações
acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito
Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em
até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a
União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos
Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação,
portuárias, de energia, de abastecimento, etc.
O projeto também vincula o crescimento das despesas das três
esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com
mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de
superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a
magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais
ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os
estados deverão adotar leis que fixem como limite máximo para o acréscimo da
despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita
corrente líquida do exercício anterior. O Plano Plurianual deverá passar a
prever regras para a despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério
Público, estabelecendo, inclusive, limites em percentual do crescimento da
receita corrente líquida para o crescimento da despesa total com pessoal.
No primeiro estágio, as ações consistiriam: 1) na vedação da
criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras,
que impliquem aumento de despesa; 2) na suspensão da admissão ou contratação de
pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria
ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias
para atender ao interesse público; 3) na vedação de concessão de aumentos de
remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado ?
IPCA; 4) na não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto
despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) na redução em pelo menos
dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
No segundo estágio, caso as restrições do primeiro estágio
não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite
estipulado, seriam necessárias ainda as seguintes medidas: 1) a vedação de
aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto
no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) a
vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor
empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já
contratadas; 3) a não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio,
exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) uma nova redução
de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
E, por fim, no terceiro estágio, se os dois estágios
anteriores não tiverem sido suficientes para adequar o gasto público, seriam
ativadas as seguintes medidas: 1) suspensão da política de aumento real do
salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2)
redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas
indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de
programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e
empregados, que representem redução de despesa.
Entre as muitas medidas de ajuste e transparência das contas
públicas, passam a ser computados como despesa de pessoal os valores de
contratação de terceirização de mão-de-obra e também os repassados para
organizações da sociedade civil para contratação de pessoal para consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, ou seja, por meio de convênios,
termos de parceria e outras formas. Passam a ser considerados nulos de pleno
direito os atos que resultem aumento da despesa de pessoal com parcelas a serem
implementada em períodos posteriores ao final ao mandato do titular do Poder. É
reduzido de 95% para 90% do limite de despesa com pessoal fixado para o ente
estatal ou Poder, o ?limite prudencial? a partir do qual é suspensa a concessão
de vantagens, aumentos ou reajustes derivados de determinação legal. Até mesmo
a política de aumentos reais para o salário será suspensa, caso as medidas para
redução de despesas não sejam suficientes para o atingimento dos limites de
gasto em proporção do PIB.
Estas, em síntese, são as medidas propostas no PLP 257/16,
de iniciativa do Poder Executivo Federal. Como se pode ver, o projeto adota uma
política de ajuste fiscal e controle de gasto, de redução do papel do Estado e
estímulo à privatização e, principalmente, de corte de direitos dos servidores
públicos. Lembra, em grande medida, o conjunto de propostas encaminhado por FHC
em 1997, e que tiveram, como resultado, um sucateamento sem precedentes da
máquina pública, e a supressão de mais de 50 direitos dos trabalhadores e
servidores públicos.
A vinculação dessas propostas com os benefícios para
renegociação da dívida dos estados tornará o projeto atraente para os
governadores e parlamentares que os apoiam. Mas, certamente, não vai ser com
esse tipo de postura que o governo Dilma irá conquistar o apoio dos servidores
públicos.
Fonte:
http://www.ascemanacional.org.br/plp-25716-novo-ataque-aos-servidores-plano-de-auxilio-aos-estados/
(*) Jornalista, analista político e diretor de Documentação
do Diap.
PLP 257/2016 ? Projetos de Lei e Outras Proposições ? Câmara
dos Deputados