Prezados,
A evidência do tema dispensa nota técnica mais extensa, admitindo que as considerações sejam feitas diretamente nesta mensagem.
Em resumo, embora vocês tenham incorporado (obrigação de fazer) a gratificação do risco de vida após o RMS 18.332 e o TJSC tenha pago uma parte do passivo, administrativamente, sobreveio o julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (RE 889.173), exigindo-se execução formal (artigo 100 da Constituição) e submissão ao rito do precatório (ou RPV, nos casos de até 10 salários mínimos).
Infelizmente, essa providência não admite mais discussão (ou discricionariedade administrativa), exigindo-se o que restou consolidado (execução) no julgamento do RE 889.173, veja a ementa:
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
(RE 889173 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 07/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-160 DIVULG 14-08-2015 PUBLIC 17-08-2015)
É por isso que faremos a execução, na forma exigida pelo Supremo Tribunal Federal. Para evitar qualquer problema e nos termos do contrato firmado com o Sindojus-SC, remeto a procuração anexada (a mesma que encaminhei anteriormente), que deve ser preenchida, assinada e entregue na entidade (que nos remeterá em bloco). Com a procuração devem ser encaminhadas:
(1) uma cópia simples de documento de identidade funcional com CPF (também pode ser a certidão de CPF do site receitanet);
(2) uma cópia simples de comprovante de residência (luz, água e telefone, preferencialmente);
(3) Planilha individual com cálculo dos valores atrasados encontrado no Acesso Restrito do site do TJSC (caso não tenha acesso, solicitar a planilha diretamente ao TJSC).
Nenhum desses documentos precisa de reconhecimento de firma ou autenticação.
Sigo à disposição.
Abaixo, anexo procuração para execução do Risco de Vida
RUDI CASSEL, OAB/DF 22.256
Sócio | Equipe de Causas Coletivas
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados