O Projeto de Lei (PL) de alteração do Art. 13 da Lei 5907/81, autorizando a inclusão dos Oficiais de Justiça e Avaliador, Oficiais da Infância e Juventude e Comissários de Menores no processo de substituição foi aprovado nesta quarta-feira, dia 20 de julho, pelo Órgão Especial do TJSC.
Em seguida, após o acompanhamento de Diretores do Sindojus-SC e ACOIJ, o PL foi imediatamente encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) com o número 0261.9/2022, sendo recebido no mesmo dia pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da casa.
O Art. 13 da Lei 5907/81, em sua redação atual, permite apenas o pagamento de substituição em caso de vacância e afastamentos dos cargos efetivos de escrivão, secretário de foro (já extintos) e de Oficiais de Justiça. A alteração do texto permitirá que o Oficial da Infância e Juventude e o Comissário também possam ser substituídos.
A Diretoria Legislativa do Sindojus-SC e os Diretores da ACOIJ estão acompanhando de perto o andamento do projeto, buscando a sua aprovação no menor tempo possível. Em breve, mais informações.