Considerando a reunião realizada com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) sobre os procedimentos de translado de crianças e adolescentes e o parecer n. 8646480, do núcleo administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça no processo n. 0028673-66.2020.8.24.0710, o Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina (Sindojus-SC) e a Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude (ACOIJ) emitem a presente recomendação conjunta, visando garantir o cumprimento da lei, a proteção dos direitos de crianças e adolescentes e a integridade dos Oficiais de Justiça.
I. Resolução Conjunta SJC e SCC 01/2017: Reiteramos a necessidade de rigorosa observância da Resolução Conjunta SJC e SCC 01/2017, que regulamenta os procedimentos de translado de adolescentes com medida socioeducativa, em especial nos incisos VII e VIII art. 2º:
VII – Manter provisoriamente o adolescente encaminhado pela PCSC na unidade de atendimento de medida socioeducativa mais próxima da Delegacia em que estiver apreendido, quando já deferida a vaga pelo DEASE, pelo prazo de até 72 (setenta e duas) horas;
VIII – Transferir o adolescente no prazo de que trata o inciso VII deste artigo para a unidade designada pelo DEASE; Bastando apenas ao Judiciário orientar que os mandados de busca e apreensão de adolescentes sejam remetidos eletronicamente à delegacia de polícia para seu cumprimento e traslado ao Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório mais próximo, o Oficial de Justiça não realiza o Apreensão de Adolescente em Conflito com a Lei.
II. Condições para o Cumprimento de Mandados Durante o Plantão: Em relação à eventual condução de crianças e adolescentes durante o plantão, enfatizamos que o cumprimento do mandado está condicionado à oferta das seguintes condições:
a) Presença de Dois Oficiais de Justiça: A segurança e o adequado acompanhamento do menor exigem a presença de dois Oficiais de Justiça durante todo o translado,
b) Estrutura Adequada: O Tribunal de Justiça deverá prover toda a estrutura necessária para a viagem, incluindo veículo apropriado, passagens (quando necessário) e recursos para alimentação, garantindo o bem-estar da criança ou adolescente e dos Oficiais.
III. Devolução de Mandados em Caso de Não Cumprimento das Condições: Na ausência de quaisquer das condições mencionadas no item II, os Oficiais de Justiça deverão devolver o mandado, apresentando justificativa formal e solicitando ao juízo que viabilize as condições necessárias para o cumprimento da diligência. Esta medida visa proteger os direitos das crianças e adolescentes e a integridade física e psicológica dos Oficiais, evitando situações de risco e sobrecarga, considerando ainda que a Região não poderá ficar sem plantonista durante qualquer período.
IV. Fiscalização do Fornecimento de Meios para Cumprimento: Resta claro que somente poderá haver qualquer deslocamento de Oficial de Justiça para recolhimento de menores se fornecida as condições previstas na Consolidação da Transição previstas no Item III. Exigir o cumprimento pelo Oficial sem tais condições é medida de assédio que devemos repudiar e combater em todas as esferas.
O Sindicato e a Associação estarão fiscalizando as condições de trabalho durante o plantão, em especial no recesso forense e em mandados de acolhimento estarão a disposição para dialogar com o TJSC e demais órgãos envolvidos, buscando soluções conjuntas que aprimorem o sistema de proteção à criança e ao adolescente.
VI. Divulgação: Esta recomendação conjunta deve ser amplamente divulgada e demonstra o compromisso do Sindojus-SC e da ACOIJ com a defesa dos direitos dos Oficiais de Justiça e a garantia de um sistema de justiça eficiente e humanizado, que garanta a proteção integral à Infância e Juventude.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2024.
Fernando Amorim Coelho
Presidente do Sindojus/SC
João Valésio Bittencourt
Presidente da ACOIJ