Resolução GP nº 7/2025 Corrige Distorção da Gratificação de Júri dos OJA

21/02/2025 11:43:22



Uma demanda histórica dos oficiais de justiça foi finalmente atendida com a publicação da Resolução GP nº 7, de 29 de janeiro de 2025, assinada pelo presidente do Tribunal Judiciário de Santa Catarina (PJSC), desembargador Francisco Oliveira Neto. A norma regulamenta o pagamento da gratificação aos servidores efetivos convocados para atuar em sessões do Tribunal do Júri que ultrapassem o horário normal do expediente, além de corrigir uma distorção de valores que afetava os oficiais de justiça avaliadores.


Após a elevação do nível superior, criou-se uma situação em que os Oficiais de Justiça Avaliadores (ANS) passaram a receber menos do que os Oficiais de Justiça (ANM) que ingressaram antes da Lei 500/2010. A desigualdade já havia sido discutida com gestões anteriores do TJSC, mas não teve continuidade. No entanto, diante da mobilização da categoria,  que incluiu como prioridade em Assembleia, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) retomou a pauta e levou o tema para a mesa negociações coordenada pelo o diretor-geral administrativo do PJSC, o qual pediu para fazermos requerimento específico.


O presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, que acompanhou de perto todo o processo, destacou a importância dessa conquista para a categoria. “Foi uma luta longa, mas sempre soubemos que era uma reivindicação justa. A regulamentação da gratificação de juri corrigi a distorção e iguala a remuneração dos Oficiais de Justiça a dos Analistas Jurídicos, cargos de nivel superior que atuam nas sessões, tornando também igual a remuneração dos 4 cargos que hoje exercem as funções de Oficial de Justiça.”


A nova regulamentação prevê que o servidor efetivo convocado para atuar em sessão do Tribunal do Júri receberá 1 Índice de Gratificação (IG) quando a sessão ultrapassar o horário normal de expediente por período igual ou inferior a três horas. Para cada hora adicional, a partir da terceira, será acrescido 0,5 IG, de forma cumulativa. As horas trabalhadas deverão ser informadas no sistema de gestão de pessoas pela chefia de secretaria do fórum, juntamente com o número do processo judicial correspondente, para que o pagamento da gratificação seja providenciado.


O pagamento ocorrerá até o final do mês subsequente ao lançamento das informações, e a convocação do servidor para atuar na sessão do Tribunal do Júri será feita a critério do juiz. A resolução também determina que as horas trabalhadas além do expediente não ensejarão direito a folga ou banco de horas. Para orientar os servidores sobre os procedimentos  administrativos necessários para a solicitação e recebimento da gratificação, a Diretoria de Gestão de Pessoas do PJSC disponibilizará informações detalhadas no Portal do Servidor.


Com mais essa conquista da categoria, através do seu sindicato, consolidamos o compromisso na defesa dos direitos dos oficiais de justiça, garantindo reconhecimento e valorização para os seus filiados.




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