Na manhã de sexta-feira (13/08) a diretoria do SINDOJUS-SC, representada por seu presidente, Fernando Amorim Coelho, o diretor Jurídico, Carlos Henrique de Souza, e peli diretor Legislativo, Fábio Ramos Bittencourt, esteve reunida com a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, e os juízes-Corregedores Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V) e Sílvio José Franco (Núcleo II), para tratar do cumprimento de mandados em unidades prisionais.
O encontro deu-se a partir de requerimento do SINDOJUS-SC no sentido de revogar os comunicados eletrônicos da CGJ nº 18 e 19 de 2021, e restabelecer a utilização das Circulares CGJ 66 e 301, ambas de 2020.
O presidente do SINDOJUS-SC explicou que, dado não estar completo o sistema de imunização da grande maioria dos Oficiais de Justiça, não é o momento para abertura do cumprimento presencial nas unidades prisionais, e solicitou a manutenção da Circular CGJ 66/2020 até o término da pandemia de COVID-19 e da Circular 301/2020, de forma definitiva.
A corregedora-Geral da Justiça explicou que o comunicado nº 18 deu-se por uma necessidade imediata ante o movimento paredista dos policiais penais e que ela já fora revogado e, em que pese a redação do comunicado nº 19, as Circulares CGJ 66 e 301 continuam em vigor.
O dr. Rodrigo Tavares Martins explicou que os mandados de natureza cíveis para cumprimento de detentos precisam ser cumpridos por Oficial de Justiça dado o caráter personalíssimo das ações.
Por fim, o presidente do SINDOJUS-SC solicitou a edição de um novo comunicado, deixando claro que as Circulares 66 e 301/2020 continuam em vigor; que a Corregedoria-Geral de Justiça oriente os magistrados a fim de evitar o ingresso dos Oficiais de Justiça nas unidades prisionais, cabendo apenas cumprimento presencial em exceções com a análise do caso concreto específico, tendo a corregedora afirmado que tão logo dará a resposta ao requerimento do sindicato.