Na última segunda-feira, dia 16 de dezembro, ocorreu uma importante reunião entre representantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Santa Catarina (Sindojus-SC) e da Associação Catarinense dos Oficiais da Infância e Juventude (ACOIJ). O encontro teve como foco principal a discussão sobre a gratificação de diligência dos oficiais de justiça e os procedimentos relativos aos plantões, especialmente no que tange o encaminhamento de adolescentes.
Estiveram presentes na reunião a Dra. Maira Salete Meneghetti, representando o núcleo administrativo do Tribunal de Justiça, o Presidente do Sindojus-SC, Fernando Amorim Coelho, o Diretor Legislativo do Sindojus-SC, Fabio Ramos Bittencourt, e o Vicepresidente da ACOIJ, Éder Roberto Momm.
Gratificação de Diligência em Pauta
Um dos principais pontos da pauta foi a discussão sobre o aumento da gratificação de diligência. O Presidente Fernando Amorim Coelho apresentou à Dra. Maira o pedido para a continuidade do processo de ampliação da gratificação para 50%. A proposta visa reconhecer a importância e a complexidade das atividades desempenhadas pelos oficiais de justiça, que demandam constante deslocamento e exposição a diversas situações. Essa majoração faz justiça a categoria que desde 2015 teve decisão judicial incluindo JEC e Assistência Judiciária Gratuita, a qual só aumenta, no bojo da Gratificação de Diligência sem aumentar o percentual.
Translado de Crianças e Adolescentes pelos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina (Sindojus-SC) e a Associação dos Oficiais da Infância e Juventude (ACOIJ) uniram forças para propor alterações significativas nos procedimentos de translado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. As entidades, por meio de um documento conjunto, argumentam pela necessidade de otimizar recursos, garantir o bem-estar dos menores e respeitar a separação dos poderes.
Principais Pontos da Proposta:
Priorizar o Transporte por Familiares: A principal proposta é substituir o deslocamento de Oficiais de Justiça para o translado das crianças pelo pagamento de passagens para que familiares busquem os menores. As entidades argumentam que essa medida é mais econômica, humana e eficiente, além de fortalecer os laços familiares desde o início do processo de guarda. A proposta se baseia no conceito de guarda subsidiada, onde o Estado apoia financeiramente famílias extensas que assumem a guarda de crianças e adolescentes.
Redução de Custos: As entidades apresentam uma comparação de custos, demonstrando que o translado por familiares é significativamente mais barato do que o deslocamento de dois Oficiais de Justiça, considerando diárias, alimentação e substituições.
Vantagens Psicossociais: A presença de familiares durante o translado oferece maior segurança emocional e suporte para as crianças, diminuindo a ansiedade e o estresse da adaptação a novas situações.
Translado de Adolescentes Infratores: As entidades reforçam que a apreensão e o translado de adolescentes em processos de ato infracional é de responsabilidade da Polícia Civil e do DEASE, conforme a Resolução Conjunta SJC e SCC 01/2017, e pedem que os mandados sejam encaminhados diretamente a esses órgãos. Apontam ainda um problema operacional com o sistema e-proc, que retarda o processo.
Translado Durante o Plantão Regional: As entidades questionam a viabilidade do translado por Oficiais durante o plantão regional, considerando a demanda por outros serviços e a necessidade de dois Oficiais para a viagem. Propõem que, nesses casos, as crianças sejam encaminhadas a entidades de acolhimento até o próximo expediente forense. A mesma sugestão se aplica ao plantão de recesso forense.
Impacto em Comarcas Pequenas: As entidades alertam para o impacto do deslocamento de Oficiais em comarcas com poucos servidores, o que pode sobrecarregar o trabalho e até mesmo desguarnecer a comarca.
Cooperação com as Polícias: As entidades propõem a implementação de um termo de cooperação técnica com as Polícias Civis e Militares para a fiscalização das infrações administrativas às normas de proteção à criança e adolescente em eventos.
Próximos Passos
Após a reunião, o Tribunal de Justiça ficou de analisar os pleitos apresentados e dar continuidade às tratativas sobre a gratificação de diligência. A ênfase na aplicação da Resolução Conjunta SJC e SCC 01/2017 deve resultar em uma maior clareza e padronização dos procedimentos de translado de adolescentes com medida socioeducativa, garantindo o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos adolescentes. Foi orientado que a eventual condução de crianças e adolescente no plantão deve ser realizada mediante o oferecimento de condições para a viagem, como a existência de 2 Oficiais e que todo o aparato de veículo, passagens e alimentação esteja regularizada antes da viagem. Caso não sejam ofertadas as condições, o mandado deverá ser devolvido solicitando que se viabilizem o cumprimento do mandado e que as entidades estão dispostas a fiscalizar e coibir todo e qualquer abuso que ocorra em detrimento condições de trabalho dos Oficiais.
O diálogo entre as entidades e o TJSC demonstra um esforço conjunto para aprimorar o sistema de justiça e valorizar o trabalho dos oficiais de justiça, sempre caracterizando que a competência em relação à Infância e Juventude é conjunta de toda a rede de proteção, não apenas do Judiciário e afastar o Oficial da Comarca para cumprimento de ordens fora deste causa prejuízo à prestação jurisdicional e a sociedade como um todo.