O presidente do Sindojus/ SC, César Rubens Deschamps, acaba de protocolar no TJSC um mandado de segurança coletivo visando que o Tribunal se abstenha de excluir da base de cálculo a gratificação de diligência, de natureza indenizatoria, prevista no artigo 356 da Lei Estadual n°. 5.624/77. O mandado foi protocolo em caráter de urgência, tendo o TJSC até três horas para nomear relator para proferir decisão sobre o pedido. O documento foi autuado sob o n°. 2015.079160-2 e podem os oficiais acompanharem pela página do TJSC o desenrolar do processo.
Confira AQUI a galeria de fotos com as páginas do mandado de segurança.