Sindicato requer ao TJSC presença em grupo de estudos sobre ressarcimento adequado aos mandados oriundos da gratuidade

24/01/2018 19:56:52



O Sindojus-SC acaba de protocolar junto ao TJSC pedido de participação no grupo multidiciplinar de estudos que será criado para análise do Processo Administrativo 7039/2016, que discutirá o requerimento feito pela entidade para uma nova forma de ressarcimento das diligências realizadas nas gratuidades, conforme deliberado pela categoria. O pedido, feito em parceria com a ACOIJ - Associação Catarinense de Oficiais da Infância e Juventude, visa garantir a participação da entidade sindical dos Oficiais de Justiça em toda a discussão do projeto de pagamento por ato das diligências cumpridas pelos Oficiais de Justiça de Santa Catarina.

Segue a íntegra do pedido:

Os Oficiais de Justiça e Avaliadores e os Oficiais da Infância e Juventude do Estado de Santa Catarina ? que aqui tratados como Executores de Mandados Judiciais ?, desde longa data, buscam incansavelmente equacionar a problemática das gratuidades da justiça (Justiça Gratuita, Assistência Judiciaria Gratuita e Juizados Especial Cível), que é de devida importância o empenho
necessário à sua definitiva solução.

Nesse contexto, considerando que o pedido em tela pressupõe a reformulação do procedimento e da legislação pertinentes ao ressarcimento com as referidas despesas, sugere-se que eventual alteração nesse sentido, em havendo conveniência e oportunidade da Administração, seja analisada mediante a abertura de Projeto específico, com a indicação de equipe multidisciplinar, envolvendo representantes do Gabinete da Presidência, da Corregedoria-Geral da Justiça, da Assessoria de
Planejamento, da Diretoria-Geral Administrativa, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Orçamento e Finanças e do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.

Referida sugestão foi acatada no parecer da Juíza-Corregedora, Dra.Maria Paula Kern (doc. 186609/2016):
Ocorre que o caminho multidisciplinar de análise parece mais adequado, até porque não há como, preliminarmente, definir se as mudanças de sistema e procedimentais decorrentes da proposta são viáveis, e o estudo que se terá que desenvolver poderá ser desnecessário se verificado que não há como efetuar a destinação de verbas pretendida, o que foge à competência deste Órgão definir. Sugere-se, destarte, a devolução dos autos, reservada a análise deste Órgão quando da formação da equipe multidisciplinar de estudo, para a que parece necessária a participação ou ao menos oitiva
prévia do Conselho do Fundo de Reparelhamento do Judiciário.

Finalizando com o despacho de lavra do Dr. Alexandre Morais da Rosa (doc. 549252/2017) que acata a proposta de criação do grupo. Tendo em vista que a proposta apresentada no referido projeto foi
apresentada pelas entidades acima nominadas para corrigir permanentemente a defasagem nos ressarcimentos ao cumprimento dos mandados e assim, solucionar esta demanda histórica o SINDOJUS-SC e da ACOIJ requerem a participação no grupo interprofissional para análise do Processo Administrativo 7039/2016.



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