A presidência do TJSC acaba de autorizar o retorno de correspondência mútua via malote entre as entidades e seus filiados. A decisão atende pedido efetuado em requerimento conjunto do Sindojus-SC, da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Sinjusc.
A decisão altera a resolução GP n.11 de 10 de março de 2016, que disciplinava a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Confira no link abaixo o teor do requerimento autorizando a correspondência entre Comarcas.