As Diretorias do Sindojus-SC e ACOIJ-SC realizaram na manhã da última quinta-feira , dia 9, uma reunião virtual para dar seguimento às discussões visando a efetivação da transição prevista no art. 5º, da Lei Complementar (LC) n.º 786/21. As entidades buscam garantir o cumprimento da lei, em que os Oficiais de Justiça não são responsáveis pelos deslocamentos para acolhimento de crianças e adolescentes em Comarca diversa. Nesse sentido, a partir das discussões deste último encontro, os Diretores das entidades alinharam a argumentação e irão protocolar documento no processo da transição, conforme solicitado pelo núcleo administrativo da presidência do TJSC.